Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.142 DE 03 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- SÃO JOÃO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1142
- data
- 2026-03-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-16
- codigo_identificador
- 4DE805F5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115769_2026-03-13_ec42e01bf99d662f276899482527e22c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.142 DE 03 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.142 DE 03 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do art. 3º da Lei Municipal n° 1.080, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a autorização para consignação em folha de pagamento dos agentes públicos da câmara de Vereadores de São Jo9ão/PE, e dá outras providências‖. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, Estado de Pernambuco, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal votou e aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° O artigo 3º da Lei Municipal n° 1.080, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º Subtraído o montante referente ao total das consignações compulsórias, a soma das consignações facultativas em folha de pagamento terá como teto 40% (quarenta por cento) dos rendimentos brutos fixos mensais do consignado‖. (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Palácio Municipal João de Assis Moreno. São João – PE, Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026. JOSÉWILSONFERREIRA DELIMA
- Prefeito Constitucional Publicado por: Daiane Batista da Silva