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MunicipalPE · Sao Joao · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 11 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
SÃO JOÃO
tipo
Decreto
numero
18
data
2026-05-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/06/2026
data_publicacao
2026-06-09
codigo_identificador
5B11A071
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115828_2026-06-08_b6bb5c4f9cf6c9f337ae6d9f70d20367.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 11 DE MAIO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 11 DE MAIO DE 2026 Regulamenta o pagamento das premiações, da 37ª edição do evento denominado ―Corrida da Fogueira‖ para a categoria feminina, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no artigo 217 da Constituição da República Federal do Brasil de 1988 que prevê que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 201, inc. II, da Constituição do Estado de Pernambuco, dever haver a destinação de recursos públicos para promoção prioritária de atividades de lazer, recreação, desporto escolar e não profissional; CONSIDERANDO que, na data de 06.06.2026, será realizada a 37ª edição do evento denominado ―Corrida da Fogueira‖, envolvendo atletas profissionais e amadores, com o intuito de estimular a prática esportiva e o turismo nas cidades de São João e Garanhuns, contando com a participação de atletas dos gêneros masculino e feminino, evento este que foi resgatado após 23 (vinte e três) anos, sendo imprescindível para vivenciar o período de festividades juninas e estimular a cooperatividade entre os Municípios acima mencionados, intensificando as tradições culturais, históricas e desportivas do evento que atrai centenas de corredores de todo o país; CONSIDERANDO que o trajeto do evento esportivo supracitado teve como ponto de partida a Praça de Eventos do Município de São João, seguindo pela Rodovia Deputado José Cardoso (PE-177), um trecho da BR-423, tendo como linha de chegada à Esplanada Mestre Dominguinhos, no Município de Garanhuns, perfazendo, aproximadamente, 15km (quinze quilômetros); CONSIDERANDO que a realização da 36ª edição do evento denominado ―Corrida da Fogueira‖ promoveu a união entre os municípios de São João e Garanhuns, fortalecendo o esporte, turismo

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4113 e o lazer na região, além de reunir atletas e entusiastas do esporte, valorizar a cultura local; CONSIDERANDO que o Município de Garanhuns, será coorganizador da 37ª edição do evento denominado ―Corrida da Fogueira‖, incumbindo-lhe ratificar, homologar e pagar as premiações dos atletas do gênero masculino, o que restou pactuado em comum acordo com o Município de Garanhuns; CONSIDERANDO, por fim, que o Município de São João, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, foi coorganizador da 36ª edição do evento denominado ―Corrida da Fogueira‖, incumbindo-lhe ratificar, homologar e pagar as premiações das atletas do gênero feminino o que restou pactuado em comum acordo com o Município de Garanhuns, através do Convênio nº 001/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º Os valores serão pagos diretamente as atletas com as correspondentes colocações da tabela descrita no caput deste artigo, mediante requerimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, indicando os respectivos dados bancários dos responsáveis e a colocação final na corrida. § 1º A premiação correspondente as atletas da categoria feminina da 36ª edição do evento denominado ―Corrida da Fogueira‖ seguem discriminadas na tabela abaixo: PREMIAÇÃO - CATEGORIA FEMININA: 37ª EDIÇÃO DO EVENTO DENOMINADO ―CORRIDA DA FOGUEIRA‖ COLOCAÇÃO VALOR DA PREMIAÇÃO 1º R$ 5.000,00 2º R$ 3.000,00 3º R$ 2.000,00 4º R$ 1.000,00 5º R$ 500,00

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Cultura, Juventude, Esporte e Turismo - SECJET, constantes do orçamento geral do Município, conforme segue discriminado na tabela a seguir: UNIDADE GESTORA

01

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

23000

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

23001

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO

27 812

PROGRAMA

2701

AÇÃO

2.126

ELEMENTO

3.3.90.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO Secretaria de Cultura, Juventude, Esporte e Turismo - SECJET Secretaria de Cultura, Juventude, Esporte e Turismo - SECJET DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR Aplicações Diretas

REPRESENTAÇÃO PARITÁRIA ENTRE GOVERNO MUNICIPAL E SOCIEDADE CIVIL, PARA O BIÊNIO 2026/2027. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com representação paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada, para mandato de 02 (dois) anos. Art. 2º A representação da Sociedade Civil ficará composta pelas seguintes entidades: I – SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS; TITULAR: ALINE MELO DA SILVA SUPLENTE: MARIA QUITERIA FAUSTINO DE MELO II – ASSOCIAÇÃO SANTA FÉ; TITULAR: IZAIAS INACIO GALDINO SUPLENTE: EDIELMA CARDOSO DA SILVA III – IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS E ASSOCIAÇÃO MÃES E AMIGOS; TITULAR: EDILEUZA MARIA DA SILVA SUPLENTE: ADELMA FERREIRA UMBELINO Art. 3º A representação governamental será composta por membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, observando-se a paridade entre Governo e Sociedade Civil, conforme determina a legislação pertinente. I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; TITULAR: KESSIA APARECIDA DE LIRA GOMES SUPLENTE: YASMIM SOARES MIUGUSTO II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; TITULAR: JOSEFA CRISTINA DE BARROS SUPLENTE: ELIANE FERREIRA GOMES III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; TITULAR: MARIA DO SOCORO PEREIRA DE OLIVEIRA SUPLENTE: MARIA ROBERVANIA DE MELO Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal João de Assis Moreno, 01 de junho de 2026. Registre-se e Publique-se. JOSÉ WILSON FERREIRA DE LIMA -Prefeito ConstitucionalPublicado por: Daiane Batista da Silva