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MunicipalPE · Sao Joao · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
SÃO JOÃO
tipo
Decreto
numero
025
data
2026-06-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/06/2026
data_publicacao
2026-06-19
codigo_identificador
F591B0D7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115836_2026-06-18_9ce973715590f099fca6ce05c3f051c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a proibição da instalação e realização de fogueiras sobre vias públicas pavimentadas recentemente e dá outras providências.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO- GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Estabelece ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de São João, Estado de Pernambuco, em razão das festividades juninas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO as tradicionais festividades juninas, especialmente as comemorações alusivas ao São João, de grande relevância cultural, histórica e religiosa para a população do Município; CONSIDERANDO o ato da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de maio de 2026, que estabeleceu ponto facultativo no dia 23 de junho de 2026, véspera do feriado de São João; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o período festivo; CONSIDERANDO o interesse público na preservação e valorização das tradições culturais do Município; DECRETA: Art. 1º O expediente da Prefeitura, Secretarias e demais órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município do São João, Estado de Pernambuco, será facultativo nos dias 22 de junho de 2026 (segunda-feira) e 23 de junho de 2026 (terça-feira), em razão das festividades do São João. § 1º Fica mantido o feriado municipal do dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), em homenagem ao Padroeiro do Município, São João Batista.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de proteger, conservar e garantir a adequada utilização dos bens públicos municipais; CONSIDERANDO os investimentos realizados pelo Município na execução de obras de pavimentação asfáltica destinadas à melhoria da mobilidade urbana, da segurança viária e da infraestrutura pública; CONSIDERANDO que o pavimento asfáltico é constituído por materiais sensíveis à exposição prolongada a elevadas temperaturas, especialmente quando submetido ao calor intenso e concentrado proveniente de fogueiras; CONSIDERANDO que a instalação de fogueiras diretamente sobre o revestimento asfáltico pode causar danos à pavimentação, tais como amolecimento, fissuras, deformações permanentes, redução de sua vida útil e risco de combustão dos componentes que integram a massa asfáltica; CONSIDERANDO que os danos causados ao pavimento público geram prejuízos ao erário municipal, demandam gastos adicionais com manutenção e comprometem a segurança e a trafegabilidade das vias; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as manifestações culturais e tradicionais com a preservação do patrimônio público e o interesse coletivo; DECRETA: Art. 1º Fica proibida a instalação, manutenção ou realização de fogueiras, bem como a queima de quaisquer materiais, diretamente sobre vias, ruas, avenidas, travessas, praças, estacionamentos públicos e demais logradouros que possuam revestimento asfáltico. Art. 2º A proibição de que trata este Decreto aplica-se às vias públicas submetidas a obras de pavimentação asfáltica, recapeamento ou restauração realizadas nos últimos 60 (sessenta) dias, considerando

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Pernambuco , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4121 o período necessário para a cura, estabilização e preservação das condições técnicas e estruturais do pavimento.

legais e constitucionais que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica Municipal,

Art. 3º Durante os festejos juninos ou em qualquer outra época do ano, as fogueiras somente poderão ser realizadas em locais adequados, desde que não ocasionem danos ao patrimônio público, riscos à segurança da população, prejuízos ao meio ambiente ou comprometimento da infraestrutura urbana.

CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Setor de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte/PE, referente ao tempo de serviço de SANDRA MARIA BARBOZA DA SILVA, no período de 10/02/1992 a 15/12/1992 e 01/04/1997 a 31/01/1998. R E S O L V E: Art. 1º - DETERMINAR, que seja feita AVERBAÇÃO de 616 (seiscentos e dezesseis) dias, equivalente a 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 11 (onze) dias, de contribuição, na ficha funcional da servidora SANDRA MARIA BARBOZA DA SILVA, Professora, matrícula funcional n° 1409-5, vinculada à Secretaria Municipal de Educação de São José do Belmonte/PE. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º O cumprimento deste Decreto será acompanhado pelos órgãos municipais competentes, no âmbito de suas atribuições legais. Art. 5º Constatada infração às disposições deste Decreto, a Administração Municipal poderá determinar a imediata extinção ou remoção da fogueira, adotando as medidas necessárias à proteção do patrimônio público e da segurança coletiva. Art. 6º O descumprimento das disposições deste Decreto ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis e a responsabilização do infrator pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, na forma da legislação vigente. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. São José do Belmonte-PE, 17 de junho de 2026 MARIA ELENICE TORRES DA CRUZ Secretária de Administração

Palácio Municipal João de Assis Moreno. Gabinete do Prefeito, São João, 18 de junho 2026.

Publicado por: Ariano Bezerra de Oliveira