Metadados
- titulo
- LEI Nº 2217 DE 23 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- SÃO BENTO DO UNA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2217
- data
- 2026-06-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-25
- codigo_identificador
- 7C9E2FD9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115839_2026-06-24_a38d42fd0dbb9d1507f79b2d83d0196c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2217 DE 23 DE JUNHO DE 2026
LEI Nº 2217 DE 23 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir política pública voltada à criação de espaços públicos adaptados e inclusivos para pessoas com deficiência, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de São Bento do Una, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelaLEI ORGANICAMunicipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir política pública voltada à criação e adaptação de espaços públicos inclusivos destinados às pessoas com deficiência, especialmente crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de São Bento do Una. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos: I – praças; II – parques; III – áreas de lazer; IV – espaços recreativos;
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA Prefeito Publicado por: Paula Heloisa Almeida Maciel