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MunicipalPE · Sao Bento Do Una · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2217 DE 23 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
SÃO BENTO DO UNA
tipo
Lei Ordinária
numero
2217
data
2026-06-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/06/2026
data_publicacao
2026-06-25
codigo_identificador
7C9E2FD9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115839_2026-06-24_a38d42fd0dbb9d1507f79b2d83d0196c.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2217 DE 23 DE JUNHO DE 2026

LEI Nº 2217 DE 23 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir política pública voltada à criação de espaços públicos adaptados e inclusivos para pessoas com deficiência, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de São Bento do Una, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelaLEI ORGANICAMunicipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir política pública voltada à criação e adaptação de espaços públicos inclusivos destinados às pessoas com deficiência, especialmente crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de São Bento do Una. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos: I – praças; II – parques; III – áreas de lazer; IV – espaços recreativos;

PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA Prefeito Publicado por: Paula Heloisa Almeida Maciel