Metadados
- titulo
- LEI Nº 764/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- SÃO BENEDITO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 764
- data
- 2026-03-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-04
- codigo_identificador
- F301FC89
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115761_2026-03-03_709ee764050ca3101659e25f77a7964e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 764/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 764/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026 Institui o piso salarial dos profissionais do magistério no Município de São Benedito do Sul-PE a partir da edição da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica no Município de São Benedito do Sul-PE, na forma da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, a partir da edição da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, reger-se-á conforme o disposto nesta Lei. Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do magistério da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura plena. Art. 2º A partir do exercício de 2026, o piso salarial do profissional do magistério público da educação básica do Município de São Benedito do SulPE será de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para uma carga horária de trabalho de 200 (duzentas) horas/aula mensais. §1º O valor disposto no caput poderá ser reajustado na forma do art. 5º, parágrafo único da Lei Federal nº 14.113/2020, em percentual suficiente para ser alcançado o piso salarial nacionalmente unificado. §2º Na hipótese de haver alteração no critério do reajuste previsto na Lei Federal nº 14.133/2020, passará a ser adotado o mesmo critério de reajuste em percentual suficiente para ser alcançado o piso salarial nacionalmente unificado. §3º Ao professor de nível médio será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente unificado, sem progressão. Art. 3º As gratificações de que tratam os arts. 14 e 15, bem como quaisquer gratificações previstas na Lei Municipal nº 502/2010, incidirão sobre o valor do piso salarial nacionalmente unificado, proporcional à carga horária. Art. 4º As gratificações de Coordenação e de Supervisão terão valor fixo na seguinte ordem: I – Gratificação de Coordenação: R$ 1.443,08 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e oito centavos); II – Gratificação de Supervisão: R$ 721,54 (setecentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 5º Sobre o Anexo IV da Lei Municipal nº 502/2010, será aplicado um percentual de reajuste na ordem de 5,4%, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 6º O Anexo V da Lei Municipal nº 502/2010, será aplicado um percentual de reajuste na ordem de 5,4%, passando a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. Art. 7º Fica revogados os dispositivos da Lei Municipal nº 502/2010 que contrariarem o disposto nesta Lei, especialmente quanto à unificação de carreira de que trata o art. 3º desta Lei. Art. 8º Aos professores inativos de nível médio com direito à paridade na forma Constitucional, será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente unificado. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas na lei orçamentária do exercício de 2026. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. São Benedito do Sul, 02 de Março de 2026. JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES Prefeito Anexo I da Lei nº 764/2026 Anexo IV da Lei Municipal nº 502 de 28 de dezembro de 2010 Grade de vencimentos de professor 150h (30h semanais) Grade de vencimentos Classe/Faixa N-IV-D N-IV-C N-IV-B N-IV-A N-III-D N-III-C N-III-B N-III-A N-II-D N-II-C N-II-B N-II-A N-I-D N-I-C N-I-B N-I-A
Médio 3.847,97
Licenciatura 5.156,65 4.911,10 4.677,24 4.454,51 4.911,10 4.677,24 4.454,51 4.242,39 4.677,24 4.454,51 4.242,39 4.040,37 4.454,51 4.242,39 4.040,37 3.847,97
Especialização 5.672,32 5.402,20 5.144,96 4.899,96 5.402,20 5.144,96 4.899,96 4.666,64 5.144,96 4.899,96 4.666,64 4.444,41 4.899,96 4.666,64 4.444,41 4.232,77
Mestrado 6.239,55 5.942,43 5.659,45 5.389,97 5.942,43 5.659,45 5.389,97 5.133,30 5.659,45 5.389,97 5.133,30 4.888,85 5.389,97 5.133,30 4.888,85 4.656,06
Doutorado 6.863,50 6.536,68 6.225,40 5.928,96 6.536,68 6.225,40 5.928,96 5.646,63 6.225,40 5.928,96 5.646,63 5.377,74 5.928,96 5.646,63 5.377,74 5.121,66
São Benedito do Sul, 02 de Março de 2026. www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4046 JOSE RINALDO DE FIGUEREDO LOPES Prefeito Anexo II da Lei nº 764/2026 Anexo V da Lei Municipal nº 502 de 28 de dezembro de 2010 Grade de vencimentos de professor 200h (40h semanais) Grade de vencimentos Classe/Faixa N-IV-D N-IV-C N-IV-B N-IV-A N-III-D N-III-C N-III-B N-III-A N-II-D N-II-C N-II-B N-II-A N-I-D N-I-C N-I-B N-I-A
Médio 5.130,63
Licenciatura 6.875,54 6.548,13 6.236,32 5.939,34 6.548,13 6.236,32 5.939,34 5.656,52 6.236,32 5.939,34 5.656,52 5.387,16 5.939,34 5.656,52 5.387,16 5.130,63
Especialização 7.563,09 7.202,95 6.859,94 6.533,28 7.202,95 6.859,94 6.533,28 6.222,17 6.859,94 6.533,28 6.222,17 5.925,88 6.533,28 6.222,17 5.925,88 5.643,70
Mestrado 8.319,40 7.923,24 7.545,94 7.186,60 7.923,24 7.545,94 7.186,60 6.844,38 7.545,94 7.186,60 6.844,38 6.518,46 7.186,60 6.844,38 6.518,46 6.208,06
Doutorado 9.151,33 8.715,57 8.300,53 7.905,27 8.715,57 8.300,53 7.905,27 7.528,83 8.300,53 7.905,27 7.528,83 7.170,32 7.905,27 7.528,83 7.170,32 6.828,88
São Benedito do Sul, 02 de Março de 2026. JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES Prefeito Publicado por: Jackson Fernando Torres Teodozio da Silva