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MunicipalPE · Santa Terezinha · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 011/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
SANTA TEREZINHA
tipo
Decreto
numero
011
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
4B756E64
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115804_2026-05-05_935d89589cab5f78471ff7a6f7fc8851.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 011/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 011/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre a criação e aprovação da Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SINASE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para a implementação, execução e monitoramento da política de atendimento socioeducativo no âmbito municipal; CONSIDERANDO a importância da integração entre as políticas públicas e os órgãos do Sistema de Justiça e rede de proteção; DECRETA: Art. 1º Fica criada e aprovada a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SINASE no Município de Santa Terezinha–PE. Art. 2º A Comissão Intersetorial do SINASE tem por finalidade coordenar, articular, acompanhar e monitorar a implementação da política municipal de atendimento socioeducativo, especialmente no que se refere às medidas em meio aberto. Art. 3º Compete à Comissão: I – acompanhar a execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; II – promover a articulação entre as políticas públicas de assistência social, educação, saúde e demais áreas envolvidas; III – apoiar o órgão gestor do SINASE na implementação das ações; IV – subsidiar o CMDCA nas deliberações relativas à política socioeducativa; V – propor melhorias e ajustes na execução das ações; VI – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento. Art. 4º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – Secretaria Municipal de Assistência Social: II – Secretaria Municipal de Educação III – Secretaria Municipal de Saúde IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA V – Conselho Tutelar: VI – Representantes da sociedade civil:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4089 VII – Profissionais da rede socioassistencial (CRAS/CREAS) Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo órgão gestor do SINASE no município. Art. 6º A designação nominal dos membros será formalizada por portaria do Poder Executivo. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONVOCADA a comparecer na sede da CPL para assinar o reflexivo contrato. São Benedito Do Sul (PE), 05 de maio de 2026. EVONEIDE GOMES DE CERQUEIRA Secretário Municipal de Saúde

Santa Terezinha–PE, 05 de maio de 2026. Publicado por: Jackson Fernando Torres Teodozio da Silva