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MunicipalPE · Santa Terezinha · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 005/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
SANTA TEREZINHA
tipo
Decreto
numero
005
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/03/2026
data_publicacao
2026-03-18
codigo_identificador
A5F195CE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115771_2026-03-17_883c197e0e2c85a909f08dafa8d3ee6b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 005/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 005/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado Vila Maria Lica, delegando à Secretaria Municipal de Administração a realização das etapas da REURB-S, com fundamento no art. 13, inciso I, e art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana; CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária de interesse social no núcleo urbano informal consolidado Vila Maria Lica, com vistas à inclusão social, à garantia do direito à moradia e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana; CONSIDERANDO que compete ao Município promover a política urbana e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos termos do art. 30, inciso VIII da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado Vila Maria Lica, localizado no Município de Santa Terezinha/PE. Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração fica designada como responsável pela condução, coordenação e execução das etapas administrativas e técnicas necessárias à efetivação da REURB-S, nos termos dos arts. 13, inciso I, e 32 da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Administração: I – a identificação e delimitação da área objeto da REURB-S; II – a elaboração ou contratação dos estudos técnicos, urbanísticos, jurídicos e sociais exigidos pela legislação; III – a interlocução com os órgãos e entidades competentes para obtenção de pareceres e anuências, quando aplicável; IV – a promoção das notificações, publicações e demais atos administrativos pertinentes ao procedimento de regularização; V – a coordenação do cadastramento dos ocupantes e interessados; VI – a proposição de medidas complementares para a efetivação da titulação dos beneficiários. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Santa Terezinha – PE, 17 de março de 2026. ADEILSON LUSTOSA DA SILVA Prefeito Constitucional Publicado por: Maria Gizelli Leite Santos