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MunicipalPE · Santa Maria Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.956, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
uf
PE
municipio
SANTA MARIA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
1956
data
2026-09-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/09/2026
data_publicacao
2026-09-22
codigo_identificador
7DA42F52
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115902_2026-09-21_12d6b7b7a662230e646194b5f5329802.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.956, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 1.956, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a criação do Centro Histórico de Santa Maria da Boa Vista, estabelece normas para preservação, conservação e valorização dos casarios antigos do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Centro Histórico do Município de Santa Maria da Boa Vista, constituído pelo conjunto de bens imóveis de relevante valor histórico, arquitetônico, urbanístico, cultural e paisagístico, com a finalidade de promover sua proteção, conservação, valorização, recuperação e utilização sustentável, em benefício das presentes e futuras gerações.

I – incentivos fiscais, como isenção ou redução de IPTU, para proprietários que mantenham seus imóveis preservados; II – linhas de crédito específicas para restauração e conservação; III – parcerias com entidades públicas e privadas para projetos de preservação. Art. 8º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável, observado o devido processo administrativo, às seguintes medidas: I – advertência; II – multa; III – embargo da obra; IV – determinação de restauração ou recomposição do bem; V – demais sanções previstas na legislação municipal. Parágrafo único. A aplicação das sanções observará a natureza da infração, sua gravidade, os danos causados e a reincidência. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos