Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.932, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANTA MARIA DA BOA VISTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1932
- data
- 2026-03-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 08/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-08
- codigo_identificador
- EB832148
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115786_2026-04-07_a9e6b65f68fe0101ca44c252818c5f90.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.932, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1.932, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Modifica a Lei nº 1.603/2014, que instituiu o Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 1.603/2014, que institui o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O COMTUR terá a seguinte composição: I – 1 representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico e Turismo; II – 1 representante da Secretaria Municipal de Agricultura; III – 1 representante da Secretaria Municipal de Educação; IV – 1 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; V – 1 representante de Guia de Turismo; VI – 1 representante de Comunidades Tradicionais Quilombolas; VII – 1 representante de Bares e Restaurantes; VIII – 1 representante de Pousadas e Hotéis; IX – 1 representante das Associações de Artesãos; X – 1 representante da CDL.” Art. 2º O art. 17 da Lei nº 1.603/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 O COMTUR reunir-se-á, em sessão ordinária, de forma trimestral, totalizando, no mínimo, 4 (quatro) reuniões ordinárias anuais, perante a maioria dos seus membros, ou com qualquer quórum, trinta minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e qualquer local, conforme prévia combinação e comunicação junto aos seus membros. §1º As reuniões que não tiverem o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, não terá caráter deliberativo e sim consultivo.” Art. 3º O Poder Executivo deverá promover as alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, em 25 de março de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
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Pernambuco , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4069 Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos