Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.926, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANTA MARIA DA BOA VISTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1926
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-05
- codigo_identificador
- 05192A7F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115762_2026-03-04_7e7f4cab7a93ffcf218aac87885ceecc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.926, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1.926, DE 4 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta o valor do vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais, sob qualquer vínculo, ativos e inativos, que, em 1º de janeiro de 2026, esteja fixado em valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), fica reajustado para esse montante,
Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos