Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 062, DE 06 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANTA MARIA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 062
- data
- 2026-07-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-07
- codigo_identificador
- 174D7944
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115848_2026-07-06_92463a5acc78c49732a13b4ef2b9b579.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 062, DE 06 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 062, DE 06 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente da servidora Maria Zuleide de Souza Alencar para concessão de proventos integrais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0000627-12.2019.8.17.3260, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista/PE; CONSIDERANDO o acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que negou provimento à remessa necessária e manteve integralmente a sentença, reconhecendo o direito da servidora Maria Zuleide de Souza Alencar à revisão da aposentadoria por incapacidade permanente, com concessão de proventos integrais, em razão do reconhecimento do nexo causal entre a enfermidade incapacitante e o exercício de suas funções como Agente Comunitária de Saúde; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de dar fiel cumprimento às decisões judiciais, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da separação dos Poderes;
733.152.904-82, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, para adequá-lo ao Acórdão proferido nos autos do Processo nº 0000627-12.2019.8.17.3260, passando a perceber aposentadoria por incapacidade permanente com proventos integrais, na forma determinada pelo Poder Judiciário. Art. 2º Os proventos da aposentadoria serão recompostos na forma estabelecida na decisão judicial, observando-se a composição determinada pelo Juízo, compreendendo o vencimento-base e as parcelas incorporáveis, excluídas as verbas de natureza propter laborem, conforme expressamente consignado no título judicial. Art. 3º Fica determinado ao setor competente do Fundo Previdenciário que promova a implantação da revisão dos proventos, bem como proceda à apuração e ao pagamento das diferenças financeiras devidas, observados os critérios de atualização monetária e juros definidos na decisão judicial. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Previdenciário do Município. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros e administrativos na forma estabelecida pela decisão judicial. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 06 de julho de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos