Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 061, DE 06 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANTA MARIA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 061
- data
- 2026-07-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-07
- codigo_identificador
- 4FF1F4F5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115848_2026-07-06_92463a5acc78c49732a13b4ef2b9b579.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 061, DE 06 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 061, DE 06 DE JULHO DE 2026. Regulamenta o comércio local e ambulante durante a 27º Serenata da Recordação de Santa Maria da Boa Vista/PE, ano de 2026, e dá outras providências.
Art. 7º. Os estabelecimentos deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação. Art. 8º. Uma vez fornecida a devida autorização, esta não poderá ser, a qualquer título, transferida a terceiros, sob pena de cassação, fechamento imediato do estabelecimento e, também, das sanções previstas em lei. Art. 9º. As taxas deverão ser recolhidas através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido pela Secretaria Executiva Municipal de Tributos, conforme valores constantes no anexo único do presente Decreto.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4133 Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 06 de julho de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº061, DE 06 DE JULHO DE 2026. TABELA DE VALORES CORRESPONDENTE A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A TAXA PELA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO NOS DIAS 17 e 18 DE JULHO DE 2026 NO EVENTO: 27º SERENATA DA RECORDAÇÃO. Barraca de ―Capeta‖ e Drinks R$ 300,00 (trezentos reais) Freezer R$ 200,00 (duzentos reais) Trailers R$ 500,00 (quinhentos reais) Espetinho/Cachorro Grego R$ 200,00 (duzentos reais) Batata-frita R$ 100,00 (cem reais) Barraca de água de côco R$ 200,00 (duzentos reais) Carrinho de isopor/isopor ou similares R$ 100,00 (cem reais) Carrinho de Cachorro quente R$ 200,00 (duzentos reais) Barraca de Cachorro quente R$ 500,00 (quinhentos reais) Barraca de salgados/ caldos/ acarajé/ sanduíches e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) demais similares
Os valores dispostos neste anexo único são para exploração das atividades nos dias 17 e 18 de julho de 2026, o interessado que desejar a autorização em apenas um dos referidos dias, deverá recolher o valor correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do disposto nesta tabela. Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos