Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 057, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANTA MARIA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 057
- data
- 2026-06-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-29
- codigo_identificador
- C29A3319
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115842_2026-06-26_428cf040f4b81f66745e964ec4c8cc2c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 057, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO N.º 057, DE 26 DE JUNHO DE 2026. Regulamenta a agenda transversal para crianças e adolescentes, integrante do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, estabelece normas de governança intersetorial, monitoramento e avaliação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.901/2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 20262029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF — Edição 2025-2028, D E C R E T A:
04.2. O acesso com água, deverá ser feito em embalagens transparentes sem o rótulo; 05. As provas serão iniciadas às 18:00h com término às 21:00h. 05.1. O descumprimento das regras de incomunicabilidade implicará eliminação imediata do candidato; 05.2. O tempo de prova e os critérios de correção serão idênticos aos aplicados aos demais candidatos; 06. Ficam mantidas as demais normas e regras contidas nos Editais nº 001; 002; 003 e 004/2026.
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Santa Maria da Boa Vista, para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais. Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à
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Pernambuco , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4127 garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes. Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS Art. 4º. A Agenda Transversal organiza-se em 5 (cinco) eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais. Art. 5º. O Eixo 1 trata da Sobrevivência e Desenvolvimento Saudável, tendo como objetivo garantir o direito à vida, à saúde e à nutrição. As ações prioritárias compreendem o fortalecimento da atenção básica à saúde materna e infantil, a expansão do saneamento básico, o acesso à água potável, a promoção da saúde mental infantojuvenil e o desenvolvimento de campanhas preventivas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes.
Art. 14. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos. Art. 15. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 6º. O Eixo 2 refere-se à Educação de Qualidade e Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência e o aprendizado com equidade. Devem ser priorizadas a ampliação da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a implementação de programas de alfabetização na idade certa, a valorização dos profissionais da educação, a inclusão de estudantes com deficiência e o fomento ao uso de tecnologias educacionais e atividades de contraturno escolar.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 26 de junho de 2026.
Art. 7º O Eixo 3 aborda a Proteção Integral e o Fortalecimento de Vínculos, com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência, negligência e exploração. A atuação será voltada ao reforço das estruturas do Conselho Tutelar, do CRAS, do CREAS e do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, garantindo fluxos intersetoriais de atendimento e o apoio psicossocial a famílias em situação de vulnerabilidade.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 058, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Art. 8º. O Eixo 4 foca na Participação Cidadã e no Protagonismo Juvenil, visando estimular a presença de crianças e adolescentes nos espaços de controle social e gestão pública. Inclui o fortalecimento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), o incentivo aos grêmios estudantis e a participação de adolescentes nos processos de planejamento participativo do município. Art. 9º. O Eixo 5 destina-se à Inclusão Social, Trabalho e Renda, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil e ampliar as oportunidades de formação profissional. As ações envolverão programas de aprendizagem, parcerias com o setor privado para inserção de jovens no mercado de trabalho e incentivo a projetos de economia solidária e cultura.
GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos