Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 045, DE 26 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANTA MARIA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 045
- data
- 2026-05-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-28
- codigo_identificador
- 436EDD66
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115820_2026-05-27_4df5172a39d64eb2d1dd9abf9e6a90d0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 045, DE 26 DE MAIO DE 2026.
DECRETO N.º 045, DE 26 DE MAIO DE 2026. Convoca a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e institui a Comissão Organizadora.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 044, DE 26 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a ampla participação da sociedade na formulação, discussão e fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Conselho Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 003/2026, de 21 de maio de 2026;
CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDEDICA, em reunião plenária realizada em 07 de maio de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de realização da Conferência Municipal de Saúde como etapa municipal preparatória da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco e da 18ª Conferência Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o Documento Base da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; D E C R E T A:
D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista – PE, a realizar-se no dia 18 de junho de 2026,
Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, na Câmara Municipal de Vereadores, com o tema: “Fortalecendo o Sistema de
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Pernambuco , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4105 Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”. Art. 2º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá por finalidade promover o debate, a avaliação e a proposição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à proteção integral da criança e do adolescente. Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes membros: I – ANA JULIA DE OLIVEIRA SÁ – Representante de Criança e Adolescente; II – RISONEIDE MARTINS GOMES – Presidente do COMDEDICA; III – LINDALVA MARIA DOS SANTOS SOUZA – Conselheira do COMDEDICA – Governamental; IV – VANESSA MIRANDA VIEIRA – Conselheira do COMDEDICA – Sociedade Civil; V – DAMIANA DA SILVA BARROS ARAÚJO – Conselheira do COMDEDICA – Governamental; VI – FRANCINILDO GOMES PEREIRA – Conselheira do COMDEDICA – Sociedade Civil; VII – DAYANE CRIS DA SILVA CARIRI – Conselheira do COMDEDICA – Governamental; VIII – MÔNICA MONTEIRO DE MENEZES – Conselheira do COMDEDICA – Sociedade Civil. Art. 4º Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar, organizar e executar todas as atividades necessárias à realização da Conferência. Art. 5º A Conferência será realizada com ampla divulgação pública, assegurada a participação da sociedade civil, órgãos governamentais e demais interessados. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I – relatório médico contendo o diagnóstico e o respectivo Código Internacional de Doenças – CID; II – documento de identificação da pessoa com TEA; III – CPF, quando houver; IV – comprovante de residência no Município de Santa Maria da Boa Vista; V – foto 3x4 recente; VI – documento de identificação do responsável legal, quando for o caso. Art. 3º A CIPTEA será expedida pelo órgão municipal competente, preferencialmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou por outro órgão designado pelo Poder Executivo, sendo numerada de forma individual e cadastrada em base de dados própria. Art. 4º A carteira terá validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada mediante atualização cadastral. Art. 5º Constará no corpo da CIPTEA: I – nome completo da pessoa com TEA; II – número do documento de identificação; III – foto 3x4; IV – nome, endereço e telefone do responsável legal, quando houver; V – número de cadastro da carteira; VI – demais informações necessárias à adequada identificação da pessoa beneficiária. Art. 6º A apresentação da CIPTEA assegura à pessoa com TEA o direito à prioridade no atendimento nos órgãos públicos municipais e nos serviços públicos prestados no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista, observada a legislação aplicável. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 26 de maio de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos