Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 043, DE 20 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANTA MARIA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 043
- data
- 2026-05-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-26
- codigo_identificador
- A28764C6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115818_2026-05-25_051d78d4c89a68a302010b36c3efd499.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 043, DE 20 DE MAIO DE 2026.
DECRETO N.º 043, DE 20 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a alteração na composição dos membros do Grupo Técnico Municipal de discussão e análise dos óbitos para apoiar a realização das ações de vigilância epidemiológica dos óbitos materno, infantis e fetais no Grupo Técnico de Mortalidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, que trata o Decreto n.º 025/2022, de 04 de julho de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a necessidade de se manter continuamente um fórum apropriado, com o envolvimento dos mais diversos segmentos da sociedade, destinado à discussão, elaboração e proposição de medidas para prevenção de óbitos no município;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR a Srª DAIANY DARLEE DE ARAUJO GONDIM, inscrita no CPF(MF) sob o N.º 069.026.444-54, para o cargo de provimento comissionado de COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE CONVÊNIOS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 04 de maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), 18 de maio de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos