Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 039, DE 12 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANTA MARIA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 039
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-13
- codigo_identificador
- 3005ED65
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115809_2026-05-12_fdd943b3e602c311581d9c93e3c466b9.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 039, DE 12 DE MAIO DE 2026.
DECRETO N.º 039, DE 12 DE MAIO DE 2026. Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais destinados a continuidade das atividades pedagógicas e a efetivação da educação inclusiva no Município de Santa Maria da Boa Vista em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos artigos 88 e 89, inciso V, da Lei Complementar nº 005, de 05 de janeiro de 2018, bem como no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, que autorizam a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, CONSIDERANDO que a legislação municipal vigente estabelece os parâmetros para a contratação temporária no âmbito da Administração Pública Municipal, como instrumento destinado a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a educação constitui direito fundamental assegurado constitucionalmente, sendo dever do Estado garantir o acesso, a permanência e o adequado atendimento aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar suporte pedagógico adequado às unidades escolares da rede municipal, especialmente no atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, mediante atuação de profissionais auxiliares de apoio escolar; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade temporária de recomposição da força de trabalho vinculada à Secretaria Municipal de Educação, a fim de garantir a continuidade e a regular prestação dos serviços educacionais, D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de 257 (duzentos e cinquenta e sete) profissionais, além da formação de cadastro de reserva, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. § 1º As contratações destinam-se ao exercício das funções de Auxiliar de Educador e Auxiliar de Inclusão Social de Sala, visando assegurar o adequado funcionamento das unidades escolares, a continuidade das
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 12 de maio de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos