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MunicipalPE · Santa Maria Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 038, DE 12 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
SANTA MARIA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
038
data
2026-05-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/05/2026
data_publicacao
2026-05-13
codigo_identificador
D2128B87
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115809_2026-05-12_fdd943b3e602c311581d9c93e3c466b9.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 038, DE 12 DE MAIO DE 2026.

DECRETO N.º 038, DE 12 DE MAIO DE 2026. Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais destinados à atuação no Programa Bolsa

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos artigos 88 e 89, inciso V, da Lei Complementar nº 005, de 05 de janeiro de 2018, bem como no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, que autorizam a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, CONSIDERANDO que a legislação municipal vigente estabelece os parâmetros para a contratação temporária no âmbito da Administração Pública, como instrumento destinado a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, mediante Processo Seletivo Simplificado pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com ampla divulgação no Diário Oficial do Município, garantindo transparência, isonomia entre os candidatos e controle social dos atos administrativos; CONSIDERANDO que a Rede de Proteção Social do Município de Santa Maria da Boa Vista constitui componente essencial da política pública de assistência social, especialmente no enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais, sendo indispensável o seu fortalecimento contínuo por meio da adequada estruturação dos serviços, ampliação da capacidade de atendimento e disponibilização de equipe multiprofissional qualificada, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); CONSIDERANDO que os equipamentos e serviços socioassistenciais, tais como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), a Cozinha Comunitária e a gestão do Programa Bolsa Família, configuram-se como instrumentos estratégicos de proteção social básica e especial, exigindo a atuação permanente de profissionais habilitados para assegurar o acolhimento, o acompanhamento socioassistencial e a garantia de direitos à população em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adoção de medidas céleres e eficazes para recomposição da força de trabalho indispensável ao regular funcionamento desses programas e serviços, mediante contratação temporária de profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, em quantitativo e atribuições a serem definidos em edital próprio, assegurando-se a continuidade e a qualidade dos atendimentos prestados à população, D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de 69 (sessenta e nove) profissionais, além de formação de cadastro de reserva, por excepcional interesse público, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados à atuação no Programa Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Cozinha Comunitária e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do Município de Santa Maria da Boa Vista, visando assegurar a continuidade, a qualidade e a integralidade dos serviços socioassistenciais prestados à população. Parágrafo único. Os critérios de seleção, as etapas do certame, os requisitos para investidura, as atribuições dos cargos, a carga horária, a remuneração e as demais normas aplicáveis ao Processo Seletivo Simplificado serão definidos em Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Patrimônio e da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou em edital próprio do certame.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4094 Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados da homologação do resultado final, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Santa Maria da Boa Vista. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 12 de maio de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município

atividades pedagógicas e a efetivação da educação inclusiva no Município de Santa Maria da Boa Vista. § 2º Os critérios de seleção, requisitos para contratação, atribuições das funções, carga horária, remuneração, etapas do certame e demais disposições aplicáveis serão definidos em Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Patrimônio e da Secretaria Municipal de Educação, ou em edital próprio do certame. Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos