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MunicipalPE · Santa Maria Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 025, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
SANTA MARIA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
025
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
D877140A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 025, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 025, DE 30 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 020/2026 que instituiu o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO as novas indicações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmativas, conforme Ofício nº 169/2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 019A, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a exoneração de servidor(a) ocupante de cargo em comissão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Sra. LUANA OLIVEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 116.711.384-57, do cargo em comissão de ASSESSOR(A) DA COORDENADORIA GERAL DE

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4064 VIGILÂNCIA EM SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A presente exoneração produzirá efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, especialmente os de saúde, limpeza urbana, segurança pública e outros que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade, os quais funcionarão em regime de plantão ou conforme escala própria. Art. 4º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Pública assegurar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), em 02 de março de 2026.

Paço Municipal de Santa Terezinha/PE 30 de março de 2026. ADEILSON LUSTOSA DA SILVA Prefeito Constitucional

GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município.

Publicado por: Maria Gizelli Leite Santos