Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 024, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANTA MARIA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 024
- data
- 2026-03-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- 8D1AE137
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115777_2026-03-25_0582e142e551b64ca422b096c8b6f8f9.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 024, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 024, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
ANO XVII | Nº 4061
Art. 10º A Administração Pública Municipal poderá conceder alvarás provisórios visando complementar e ampliar os serviços prestados pelo comércio local durante o evento, em virtude do número expressivo de visitantes. Art. 11º Aqueles que receberem autorização para instalação de barracas de vendas de bebidas, produtos alimentícios ou outros tipos de produtos, deverão se instalar no espaço do evento, em local a ser definido e autorizado pela Secretaria Executiva da Receita Tributária.
DECRETO Nº 024, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta o comércio local e ambulante durante o evento Boá Folia 2026 no município de Santa Maria da Boa Vista/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a realização do evento Boá Folia 2026, que ocorrerá no período de 10 e 11 de abril, e a necessidade de disciplinar o comércio local e ambulante durante o evento; CONSIDERANDO a importância de garantir a organização, a segurança e a higiene do espaço público durante a realização do evento; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar os interesses dos comerciantes locais e ambulantes, bem como dos foliões e da população em geral; D E C R E T A: Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a comercialização e exploração dos espaços disponibilizados pela Prefeitura para instalação de barracas, trailers ou similares e comércio ambulante para a venda de gêneros alimentícios, bebidas e variedades, no período de 10 e 11 de abril, durante o Boá Folia 2026. Art. 2º Os interessados em explorar os comércios de que trata o art. 1º, deverão estar cadastrados junto ao Município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Art. 3º A fiscalização do comércio local e ambulante durante o evento será realizada pela Secretaria Executiva da Receita Tributária em conjunto com os demais órgãos competentes. Art. 4º Os estabelecimentos comerciais locais já cadastrados no município poderão funcionar normalmente durante o evento, desde que respeitem as normas de segurança, higiene e demais regras estabelecidas pela legislação municipal. Art. 5º Os estabelecimentos comerciais locais que desejarem ampliar sua área de atendimento durante o evento, deverão solicitar autorização prévia à Secretaria Executiva da Receita Tributária, mediante o pagamento da taxa de ocupação de solo, conforme tabela anexa a este Decreto. Art. 6º O comércio ambulante durante o evento será permitido somente aos vendedores ambulantes devidamente cadastrados e autorizados pela Secretaria Executiva da Receita Tributária. Art. 7º Os vendedores ambulantes autorizados deverão comercializar seus produtos nos locais autorizados pela Secretaria Executiva da Receita Tributária, respeitando as normas de segurança, higiene e demais regras estabelecidas pela legislação municipal. Art. 8º Os interessados em explorar os comércios de que trata o art. 1º, deverão recolher o respectivo tributo, conforme o segmento, nos valores constantes no anexo único deste Decreto. Art. 9º Fica proibida a utilização de copos e garrafas de vidros em todo espaço de realização do evento, aplicando-se tal proibição ao comércio local e ambulante, em toda área delimitada ao público.
Parágrafo único. Somente será concedida autorização para pessoas físicas e/ou jurídicas em situação regular perante a Fazenda Pública Municipal. Art. 12º Os comerciantes deverão, obrigatoriamente, sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e devem se responsabilizar em cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de serem impedidos de funcionar. Art. 13º Os estabelecimentos deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação. Art. 14º Os estabelecimentos, ainda que munidos de alvará concedido pela Prefeitura Municipal, podem ser impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou da Vigilância Sanitária em decorrência de fiscalização. Art. 15º Uma vez fornecida a devida autorização, esta não poderá ser, a qualquer título, transferida a terceiros, sob pena de cassação, fechamento imediato do estabelecimento e, também, das sanções previstas em lei. Art. 16º Todos os estabelecimentos e barracas licenciadas através do presente decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados, ficando também obrigados a manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade, acatando e sujeitando-se as exigências da Fiscalização Municipal e Vigilância Sanitária. Art. 17º O agente infrator será advertido pela autoridade fiscal e, na reincidência, terá o alvará de funcionamento cassado, impedindo suas atividades durante o evento, sendo-lhe imposta a pena de multa, nos termos da legislação municipal em vigor. Art. 18º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 25 de março de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 024, DE 25 DE MARÇO DE 2026. TABELA DE VALORES CORRESPONDENTE A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A TAXA PELA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO NOS DIAS 10 e 11 DE ABRIL NO EVENTO “BOÁ FOLIA 2026”. Barraca de ―Capeta‖ e Drinks/Bebidas em geral R$ 200,00 (duzentos reais) Freezer R$ 200,00 (duzentos reais) Trailer R$ 400,00 (quatrocentos reais) Espetinho/Cachorro Grego R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) Batata-frita R$ 100,00 (cem reais) Barraca de água de côco R$ 200,00 (duzentos reais) Carrinho de isopor/isopor ou similares R$ 100,00 (cem reais) Pula-pula R$ 200,00 (duzentos reais) Carrinho de cachorro-quente R$ 100,00 (cem reais) Barraca de cachorro-quente R$ 400,00 (quatrocentos reais) Barraca de comidas/ lanches/salgados/caldos/acarajé/sanduíches e demais similares R$ 100,00 (cem reais)
Os valores dispostos neste anexo único são para exploração das atividades nos dias 10 e 11 de abril de 2026, o interessado que desejar www.diariomunicipal.com.br/amupe
150
Pernambuco , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • a autorização em apenas um dos referidos dias, deverá recolher o valor correspondente a 50 % (cinquenta) por cento do disposto nesta tabela. Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos