§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Santa Maria Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 020, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
SANTA MARIA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
020
data
2026-03-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/03/2026
data_publicacao
2026-03-23
codigo_identificador
906C4D4D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115774_2026-03-20_9ac4477e6e1c6e27788e5dbfcf5e9ec3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 020, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 020, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Art. 6º Para o cancelamento de créditos ainda não inscritos em Dívida Ativa, o procedimento seguirá o rito descrito no Capítulo II, focando

www.diariomunicipal.com.br/amupe

Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e

211

Pernambuco , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Adolescentes no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar e fortalecer as ações intersetoriais de prevenção, proteção e enfrentamento às diversas formas de violência contra crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a importância da articulação entre os órgãos e entidades da rede de proteção; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO a solicitação formal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmativas; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Art. 2º O Comitê tem por finalidade promover a articulação intersetorial para prevenção, enfrentamento e combate às diversas formas de violência contra crianças e adolescentes no município.

ANO XVII | Nº 4058

CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmativas; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes os seguintes membros: I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Titular: Maiara Kelly Rodrigues Suplente: Damiana Barros Araújo II – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Titular: Dayane Cris da Silva Cariri Suplente: Rômulo Jácome Correia III – Secretaria Executiva de Cultura e Lazer Titular: Carlos Eduardo Assencio Cardoso Suplente: Guilherme Cristian Resende Dias IV – Secretaria Municipal de Educação – SEDUC Titular: Lindalva Maria dos Santos Suplente: Aldicelia Gomes Ferreira de Freitas V – Secretaria Municipal de Saúde – SESAU Titular: Clara Gonzaga Graciliano Suplente: Georgetown Araújo Freire VI – Secretaria Executiva de Esportes Titular: Jefferson Allan Ferreira da Silva Santos Suplente: Jairo Isaías dos Santos

Art. 3º Compete ao Comitê: I – propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes; II – promover a integração entre os órgãos da rede de proteção; III – elaborar estratégias e ações de enfrentamento à violência; IV – monitorar e avaliar os casos e indicadores relacionados à violência infantojuvenil; V – fomentar campanhas educativas e preventivas; VI – elaborar relatórios e recomendações ao Poder Executivo.

Art. 2º A presidência do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a ser designado em ato próprio. Art. 3º Compete ao Presidente: I – convocar e presidir reuniões; II – coordenar as atividades do Comitê; III – representar o colegiado perante a Administração Pública.

Art. 4º O Comitê terá caráter consultivo e propositivo, podendo expedir recomendações e relatórios técnicos.

Art. 4º Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante nova indicação do órgão representado.

Art. 5º A composição do Comitê será definida por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 19 de março de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos