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MunicipalPE · Santa Filomena · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.927, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
SANTA FILOMENA
tipo
Lei Ordinária
numero
1927
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/03/2026
data_publicacao
2026-03-05
codigo_identificador
6DC34F3C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115762_2026-03-04_7e7f4cab7a93ffcf218aac87885ceecc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.927, DE 4 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1.927, DE 4 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre o vencimento básico mínimo aplicado aos servidores públicos do Legislativo do Município de Santa Maria da Boa Vista. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Santa Maria da Boa Vista será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), para o ano de 2026. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 4 de março de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município

PEDRO GILDEVANCOELHO MELO Prefeito Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo