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MunicipalPE · Santa Filomena · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 85 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.567
uf
PE
municipio
SANTA FILOMENA
tipo
Decreto
numero
85
data
2026-09-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/09/2026
data_publicacao
2026-09-14
codigo_identificador
D5DEF39C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115896_2026-09-11_d398dd9f25d5aea9f72b904a2d70ba93.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 85 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.567

DECRETO Nº 85 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.567

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Abre no orçamento vigente crédito suplementar e da outras providências

adicional

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Santa Filomena, no uso de suas atribuições legais.

ANO XVII | Nº 4181

O Prefeito do Município de Santa Filomena, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 190.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Local: 020102 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ficha: 063 - 04.122.0011.2011.0000 Gestão Publica de Qualidade....................... 50.000,00 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA Ficha: 076 - 04.122.0011.2014.0000 Qualidade....................... 15.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Gestão

Publica

de

Local: 020104 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA Ficha: 145 04.122.0013.2040.0000 Inovação e Desenvolvimento........................ 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Art. 1º. Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Filomena, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto: – No art. 165, § 2º, da Constituição Federal; – Nos arts. 123 e 124 da Constituição do Estado de Pernambuco; – na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; – Na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; – Na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB; – Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

  • Na Lei Orgânica do Município de Santa Filomena;

Local: 020105 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ficha: 248 20.608.0013.2043.0000 Inovação e Desenvolvimento........................ 30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 820 12.361.0012.2019.0000 Educação..................................... 45.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

– No Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026-2029. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Mais Seção Única Art. 2º. As prioridades da gestão administrativa serão as seguintes:

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: Local: 020104 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA Ficha: 205 26.782.0013.2040.0000 Inovação e Desenvolvimento........................ -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 429 - 10.302.0017.1068.0000 Mais Saúde................... 95.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 930 12.365.0012.2030.0000 Mais Educação..................................... -45.000,00 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais; Modernização e ampliação da infraestrutura, intensificação da capacidade produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de governo; Desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa, valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais, visando o fortalecimento das instituições públicas municipais; Desenvolvimento de política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a conservação do meio ambiente;

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas;

Santa Filomena, 11 de setembro de 2026 PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo