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MunicipalPE · Santa Filomena · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 59 , DE 09 DE JULHO DE 2026 - LEI N.567
uf
PE
municipio
SANTA FILOMENA
tipo
Decreto
numero
59
data
2026-07-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/07/2026
data_publicacao
2026-07-10
codigo_identificador
51244F7A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115851_2026-07-09_375c08498ca8c80cfef8c8212e1e9116.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 59 , DE 09 DE JULHO DE 2026 - LEI N.567

DECRETO Nº 59 , DE 09 DE JULHO DE 2026 - LEI N.567

CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A prestação do serviço, objeto deste contrato, rege-se pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Santa Filomena, no uso de suas atribuições legais.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RATIFICAÇÕES Ficam ratificadas, todas as demais cláusulas do Contrato Original não mencionadas neste Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICIDADE Como condição de eficácia, divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal. Santa Cruz da Baixa Verde (PE) 19 de Fevereiro de 2026.

Abre no orçamento vigente crédito suplementar e da outras providências

adicional

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 320.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Local: 020102 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ficha: 069 - 04.122.0011.2014.0000 Gestão Publica de Qualidade....................... 100.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020103 SECREATRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Ficha: 096 - 13.392.0014.2035.0000 Mais Cultura, Esportes e Lazer.................... 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 101 - 13.392.0014.2035.0000 Mais Cultura, Esportes e Lazer.................... 200.000,00

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4136 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

para provimento de cargos efetivos e dá outras providências.

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: Local: 020104 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA Ficha: 166 15.452.0013.2146.0000 Inovação e Desenvolvimento........................ -100.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 927 12.365.0012.2030.0000 Educação..................................... -220.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Art. 1º Fica retificado o art. 3º da Portaria nº 095, de 07 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Mais

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Filomena, 09 de julho de 2026 PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo