Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 37 , DE 21 DE MAIO DE 2026 - LEI N.567
- uf
- PE
- municipio
- SANTA FILOMENA
- tipo
- Decreto
- numero
- 37
- data
- 2026-05-21
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 21/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-21
- codigo_identificador
- 7B8FA691
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115815_2026-05-20_09f6ee043befeff687118ed043a18ff6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 37 , DE 21 DE MAIO DE 2026 - LEI N.567
DECRETO Nº 37 , DE 21 DE MAIO DE 2026 - LEI N.567 Abre no orçamento vigente crédito suplementar e da outras providências
adicional
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Santa Filomena, no uso de suas atribuições legais. Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 814 - 12.361.0012.2018.0000 Mais Educação.............. 10.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4100 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: Local: 020201 FUNDO PREVIDENCÁRIO DE SANTA FILOMENA Ficha: 282 - 99.997.0015.2051.0000 Previdencia Mais Forte............. 10.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Filomena, 21 de maio de 2026
Da Alternância e Proporcionalidade: A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de forma alternada e proporcional, observando-se a ordem de classificação geral e a reserva de vagas, garantindo-se a efetividade da cota ao longo do preenchimento das vagas e do cadastro reserva." DO MEIO DE CONVOCAÇÃO (Item G.1) O item 9.1 passa a prever a notificação pessoal, em respeito aos princípios da publicidade e razoabilidade: "9.1. A convocação será publicada no Diário Oficial e no site oficial. Adicionalmente, a Administração realizará a comunicação individualizada ao candidato via e-mail informado no ato da inscrição, sendo dever do candidato manter seus dados atualizados".
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo