§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Santa Filomena · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 37 , DE 21 DE MAIO DE 2026 - LEI N.567
uf
PE
municipio
SANTA FILOMENA
tipo
Decreto
numero
37
data
2026-05-21
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 21/05/2026
data_publicacao
2026-05-21
codigo_identificador
7B8FA691
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115815_2026-05-20_09f6ee043befeff687118ed043a18ff6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 37 , DE 21 DE MAIO DE 2026 - LEI N.567

DECRETO Nº 37 , DE 21 DE MAIO DE 2026 - LEI N.567 Abre no orçamento vigente crédito suplementar e da outras providências

adicional

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Santa Filomena, no uso de suas atribuições legais. Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 814 - 12.361.0012.2018.0000 Mais Educação.............. 10.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/amupe

99

Pernambuco , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4100 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: Local: 020201 FUNDO PREVIDENCÁRIO DE SANTA FILOMENA Ficha: 282 - 99.997.0015.2051.0000 Previdencia Mais Forte............. 10.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Filomena, 21 de maio de 2026

Da Alternância e Proporcionalidade: A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de forma alternada e proporcional, observando-se a ordem de classificação geral e a reserva de vagas, garantindo-se a efetividade da cota ao longo do preenchimento das vagas e do cadastro reserva." DO MEIO DE CONVOCAÇÃO (Item G.1) O item 9.1 passa a prever a notificação pessoal, em respeito aos princípios da publicidade e razoabilidade: "9.1. A convocação será publicada no Diário Oficial e no site oficial. Adicionalmente, a Administração realizará a comunicação individualizada ao candidato via e-mail informado no ato da inscrição, sendo dever do candidato manter seus dados atualizados".

PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo