Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 24 , DE 26 DE MARÇO DE 2026 - LEI N.567
- uf
- PE
- municipio
- SANTA FILOMENA
- tipo
- Decreto
- numero
- 24
- data
- 2026-03-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- 7EB5D3AA
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 24 , DE 26 DE MARÇO DE 2026 - LEI N.567
DECRETO Nº 24 , DE 26 DE MARÇO DE 2026 - LEI N.567 Abre no orçamento vigente crédito suplementar e da outras providências
adicional
02 01 04 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA 1008
16.482.0012.1029.0000 4.4.90.51.00 05
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Santa Filomena, no uso de suas atribuições legais. Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 350.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Local: 020301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 314 10.301.0017.2058.0000 Mais Saúde........................................ 50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
700 000
Construção de Casa Popular na Zona Urbana 2.800.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 05 00 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Outras Transferências de Convênios União
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput do art. 1º será coberto pelo excesso de arrecadação de convênio com o governo federal, conforme anexo único. Art. 2º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, umCrédito Adicional Especialno montante deR$ 249.193,36(duzentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos). 02 01 04 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA
Ficha: 347 10.301.0017.2059.0000 Mais Saúde........................................ 100.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1021
Ficha: 349 10.301.0017.2059.0000 Mais Saúde........................................ 50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
16.482.0012.1029.0000 4.4.90.51.00 01 500 000
Construção de Casa Popular na Zona Urbana OBRAS E INSTALAÇÕES TESOURO Recursos não Vinculados de Impostos
1022
16.482.0012.1029.0000
Construção de Casa Popular na Zona Urbana 70.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – F.R.: 1 01 00 PESSOA JURÍDICA TESOURO Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 373 10.301.0017.2060.0000 Saúde........................................ 50.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ORÇAMENTÁRIO Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 820 12.361.0012.2019.0000 Educação..................................... 100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.39.00 01 500 000
Mais INTRA-
179.193,36 F.R.: 1 01 00
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput do art. 1º será coberto pela anulação de dotação orçamentária conforme segue: 02 02 01 FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO DE SANTA FILOMENA
Mais 282
99.997.0015.2051.0000 9.9.99.99.00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: Local: 020201 FUNDO PREVIDENCÁRIO DE SANTA FILOMENA Ficha: 282 99.997.0015.2051.0000 Previdencia Mais Forte............................ -350.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Filomena, 26 de março de 2026 PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo