§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Santa Filomena · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 24 , DE 26 DE MARÇO DE 2026 - LEI N.567
uf
PE
municipio
SANTA FILOMENA
tipo
Decreto
numero
24
data
2026-03-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
7EB5D3AA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 24 , DE 26 DE MARÇO DE 2026 - LEI N.567

DECRETO Nº 24 , DE 26 DE MARÇO DE 2026 - LEI N.567 Abre no orçamento vigente crédito suplementar e da outras providências

adicional

02 01 04 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA 1008

16.482.0012.1029.0000 4.4.90.51.00 05

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Santa Filomena, no uso de suas atribuições legais. Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 350.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Local: 020301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 314 10.301.0017.2058.0000 Mais Saúde........................................ 50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

700 000

Construção de Casa Popular na Zona Urbana 2.800.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 05 00 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Outras Transferências de Convênios União

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput do art. 1º será coberto pelo excesso de arrecadação de convênio com o governo federal, conforme anexo único. Art. 2º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, umCrédito Adicional Especialno montante deR$ 249.193,36(duzentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos). 02 01 04 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA

Ficha: 347 10.301.0017.2059.0000 Mais Saúde........................................ 100.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1021

Ficha: 349 10.301.0017.2059.0000 Mais Saúde........................................ 50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

16.482.0012.1029.0000 4.4.90.51.00 01 500 000

Construção de Casa Popular na Zona Urbana OBRAS E INSTALAÇÕES TESOURO Recursos não Vinculados de Impostos

1022

16.482.0012.1029.0000

Construção de Casa Popular na Zona Urbana 70.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – F.R.: 1 01 00 PESSOA JURÍDICA TESOURO Recursos não Vinculados de Impostos

Ficha: 373 10.301.0017.2060.0000 Saúde........................................ 50.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ORÇAMENTÁRIO Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 820 12.361.0012.2019.0000 Educação..................................... 100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

4.4.90.39.00 01 500 000

Mais INTRA-

179.193,36 F.R.: 1 01 00

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput do art. 1º será coberto pela anulação de dotação orçamentária conforme segue: 02 02 01 FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO DE SANTA FILOMENA

Mais 282

99.997.0015.2051.0000 9.9.99.99.00

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: Local: 020201 FUNDO PREVIDENCÁRIO DE SANTA FILOMENA Ficha: 282 99.997.0015.2051.0000 Previdencia Mais Forte............................ -350.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Filomena, 26 de março de 2026 PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo