§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Santa Filomena · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 22 , DE 17 DE MARÇO DE 2026 - LEI N.576
uf
PE
municipio
SANTA FILOMENA
tipo
Decreto
numero
22
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/03/2026
data_publicacao
2026-03-18
codigo_identificador
9E208936
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115771_2026-03-17_883c197e0e2c85a909f08dafa8d3ee6b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 22 , DE 17 DE MARÇO DE 2026 - LEI N.576

DECRETO Nº 22 , DE 17 DE MARÇO DE 2026 - LEI N.576 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Santa Filomena, no uso de suas atribuições legais.

Local: 020102 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS www.diariomunicipal.com.br/amupe

204

Pernambuco , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 176.902,85 distribuídos as seguintes dotações: Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 1020 - 12.361.0004.2163.0000 DESENVOLVER COM INOVAÇÃO.......................... 176.902,85 3.1.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 176.902,85 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Filomena, 17 de março de 2026

ANO XVII | Nº 4055

REFERENTE AO VALOR E PRAZO: O valor do Contrato n. 00003/2021 que totalizava R$ 78.000,00 (SETENTA E OITO MIL), passa para R$ 409.500,00 (QUATROCENTOS E NOVE MIL E QUINHENTOS) com o Aditivo nº 0002/2022, Aditivo nº 0003/2023, Aditivo nº 0004/2023, Aditivo nº 0005/2024 e Aditivo nº 0006/2025 o qual foi acrescido R$ 19.500,00 (DEZENOVE MIL E QUINHENTOS). O prazo máximo para execução do objeto ora contratado, conforme suas características ficam prorrogadas em até dia 31/03/2026. Artigo 65, alínea B da Lei 8666/93 o qual refere-se a necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. Artigo art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 que o objeto do Contrato possui natureza de execução continuada. Santa Terezinha/PE, 31 de dezembro de 2025. ADEILSON LUSTOSA DA SILVA – Prefeito.

PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo