Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 054, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANTA FILOMENA
- tipo
- Decreto
- numero
- 054
- data
- 2026-06-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-11
- codigo_identificador
- 655CC850
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115830_2026-06-10_a3322458127d4811e4cbd24ce08515d7.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 054, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 054, DE 10 DE JUNHO DE 2026. Mantém a declaração de Situação de Emergência nas áreas do Município de Santa Maria da Boa Vista afetadas por estiagem, classificada e codificada como COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Art. 3º Este Decreto terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º O prazo de vigência previsto no artigo anterior poderá ser prorrogado, mediante novo ato administrativo, caso persistam as condições que ensejaram a manutenção da Situação de Emergência. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
CONSIDERANDO as consequências decorrentes da baixa precipitação pluviométrica registrada nos últimos meses no Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, caracterizando desastre natural tipificado como estiagem, com impactos significativos sobre a população residente na zona rural; CONSIDERANDO que a estiagem tem afetado de forma severa as localidades situadas ao norte do Município, compreendendo Estreito, Salina, Ipueira, Ponta da Serra, Riacho do Meio e Urimamã; ao noroeste, o Assentamento Luiz Gonzaga e a Fazenda Marajá; ao leste, Barra Nova, Boa Esperança, Santa Rosa e São Gonçalo; a oeste, Jatubarana; e na região central, Poço do Icó, São Miguel, Lagoa da Pedra, Lagoa do Barro, Mandacaru e Acauã; CONSIDERANDO que a redução dos índices pluviométricos em todo o Sertão pernambucano tem ocorrido em níveis significativamente inferiores à média climatológica histórica, ocasionando a diminuição acentuada das reservas hídricas superficiais e subterrâneas em razão da irregularidade e da má distribuição das chuvas; CONSIDERANDO que a situação persiste e se agrava continuamente, especialmente nas áreas de caatinga do Município, onde predominam atividades agropecuárias voltadas à criação de caprinos, ovinos e bovinos, comprometendo a subsistência das famílias e a economia local; CONSIDERANDO que a escassez de recursos hídricos nas localidades afetadas compromete o abastecimento humano e animal, configurando quadro de grave anormalidade e risco social; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, embora contínuas e necessárias, mostram-se insuficientes para mitigar integralmente os efeitos do desastre em razão da limitação dos recursos disponíveis; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato consta do Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Santa Maria da Boa Vista/PE, o qual conclui pela permanência da situação de anormalidade e recomenda a manutenção da Situação de Emergência, nos termos da Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022; D E C R E T A:
Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos