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MunicipalPE · Santa Cruz Do Capibaribe · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 46 , DE 09 DE JUNHO DE 2026 - LEI N.567
uf
PE
municipio
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
tipo
Decreto
numero
46
data
2026-06-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/06/2026
data_publicacao
2026-06-09
codigo_identificador
DED6DF55
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115828_2026-06-08_b6bb5c4f9cf6c9f337ae6d9f70d20367.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 46 , DE 09 DE JUNHO DE 2026 - LEI N.567

DECRETO Nº 46 , DE 09 DE JUNHO DE 2026 - LEI N.567

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA

Abre no orçamento vigente crédito suplementar e da outras providências

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 47/2026 EMENTA: Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Santa Filomena/PE afetadas por Estiagem – Código COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme a Portaria MDR nº 260/2022 de 02 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, ESTADO DE PERNAMBUCO,no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o Município de Santa Filomena/PE vem, por meio de sucessivos Decretos, reconhecendo situações de emergência em decorrência do fenômeno de estiagem; CONSIDERANDO que permanecem os motivos ensejados da decretação anteriormente realizada, e que a nova decretação do estado de emergência tem embasamento no formulário FIDE, datado de 08/06/2026, o qual atesta a situação de calamidade no município em decorrência da estiagem, acompanhado, inclusive, de Relatórios Fotográficos georreferenciados, comprovando a situação de ocorrência do desastre de estiagem no município; CONSIDERANDO os relatórios emitidos pelas secretarias municipais, como saúde, assistência social e agricultura detectando os impactos da estiagem na zona rural do município; CONSIDERANDO que, embora tenham sido registradas precipitações pluviométricas em algumas partes do município, tais chuvas não foram suficientes para garantir armazenamento de água em quantidade razoável nos reservatórios de água públicos, tampouco garantido a água necessária para desenvolvimento da lavoura por parte dos agricultores familiares, impactando também o desenvolvimento da pecuária; CONSIDERANDO a impossibilidade de alguém sobreviver sem a existência de água; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para garantir a própria sobrevivência da população, principalmente daquela que fica situada na zona rural e que depende da agricultura para sobreviver;

adicional

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Santa Filomena, no uso de suas atribuições legais. Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 58.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Local: 020103 SECREATRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Ficha: 121 - 27.812.0014.2036.0000 Mais Cultura, Esportes e Lazer.................... 10.000,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E Local: 020301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 488 10.302.0017.2132.0000 Saúde........................................ 36.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Mais

Ficha: 490 10.302.0017.2132.0000 Mais Saúde........................................ 12.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 876 12.361.0012.2025.0000 Mais Educação..................................... -58.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Filomena, 09 de junho de 2026 PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo