§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Sanharo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 512/2026 27 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
SANHARÓ
tipo
Lei Ordinária
numero
512
data
2026-08-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/08/2026
data_publicacao
2026-08-28
codigo_identificador
0B57A1B9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115886_2026-08-27_95291d440b15c82028da7e4e203f7f94.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 512/2026 27 DE AGOSTO DE 2026.

LEI Nº 512/2026 27 DE AGOSTO DE 2026.

Parágrafo único - O Circuito poderá ser realizado em parceria com: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

I – grupos de corrida; II – associações esportivas; III – empresas privadas; IV – instituições educacionais; V – organizações sociais. Art. 20 - O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos municipais competentes, estabelecer normas complementares para análise dos pedidos de autorização, considerando: I – número estimado de participantes; II – distância do percurso; III – horário de realização; IV – condições climáticas; V – características do trajeto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES CONCEITOS

PRELIMINARES,

DEFINIÇÕES

E

Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Em cumprimento às disposições do inciso II do art. 165 da Constituição Federal e do inciso I, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para 2027, compreendendo:

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 22 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Salgueiro/PE, 19 de agosto de 2026. FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima