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MunicipalPE · Sanharo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 502/2026 29 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
SANHARÓ
tipo
Lei Ordinária
numero
502
data
2026-04-29
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
F0002EB0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115801_2026-04-29_92dfbe649a43c346bdc0f3ba10e7e194.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 502/2026 29 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 502/2026 29 DE ABRIL DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apresentou e aprovou Proposição, a qual EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído como feriado municipal no Município de Sanharó, Estado de Pernambuco, o dia sagrado à celebração religiosa de Corpus Christi, cuja data é móvel, sendo tradicionalmente observada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, conforme o calendário litúrgico da Igreja Apostólica Romana. Art. 2º O feriado ora instituído passa a integrar o calendário oficial de feriados do Município de Sanharó, com efeitos civis e administrativos. Art. 3º Fica assegurada, no dia do feriado instituído por esta Lei, a manutenção dos serviços públicos essenciais, na forma da legislação vigente, especialmente a saúde, segurança, limpeza urbana e demais atividades indispensáveis ao interesse público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALTERA OS VALORES DE BOLSA-ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE PREVISTOS NA LEI Nº 492/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor da bolsa-auxílio devida aos estagiários de que trata a Lei nº 492/2026 fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. Art. 2º O valor do auxílio-transporte, de concessão compulsória na hipótese de estágio não obrigatório conforme o Art. 10 da Lei nº 492/2026, fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) mensais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Sanharó, 29 de abril de 2026.

Sanharó, 29 de abril de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito

CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito Publicado por: Tamires da Silva Soares