Metadados
- titulo
- LEI Nº 499/2026 29 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANHARÓ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 499
- data
- 2026-04-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-30
- codigo_identificador
- 530ED397
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115801_2026-04-29_92dfbe649a43c346bdc0f3ba10e7e194.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 499/2026 29 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 499/2026 29 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO À PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apresentou e aprovou Proposição, a qual EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à Paróquia Sagrado coração de Jesus, inscrita no CNPJ nº 10.714.251.0035-30, com sede na Rua Dr. José Mariano, 09, Bairro Dr. Tonico, Sanharó, PE, CEP: 55.250-012, o imóvel público em desuso, onde funcionava a antiga Escola Municipal Otaviano Cordeiro de Holanda, do Sítio Riacho Fundo, zona rual deste Município.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4084 Art. 2º A doação do imóvel destina-se exclusivamente para construção de um templo religioso da igreja católica. Art. 3ºA doação será formalizada mediante escritura pública, com cláusula de reversão automática ao patrimônio do Município em caso de descumprimento da finalidade estabelecida.
"Art. 4º ... § 1º O número de Agentes da Cidadania em atuação no âmbito do Programa Municipal de Agentes da Cidadania - PMAC fica limitado ao total máximo de 100 (cem) agentes." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 373/2023 , bem como a natureza indenizatória do auxílio financeiro e o valor estabelecido pela Lei nº 493/2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sanharó, 29 de abril de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de abril de 2026.
CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito Publicado por: Tamires da Silva Soares