Metadados
- titulo
- LEI Nº 495/2026 08 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANHARÓ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 495
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-09
- codigo_identificador
- 09E923A0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115787_2026-04-08_b17895fa0de24352ec4e6090bcb931f0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 495/2026 08 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 495/2026 08 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apresentou e aprovou Proposição, a qual EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Boaventura Ferreira Amâncioa via que tem início na Rua Geraldo Alves Lins e término na Via Local 14 do Loteamento Deus é Fiel. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO 225, DE 07 DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apresentou e aprovou Proposição, a qual EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºA Lei Complementar do Legislativo 225, de 07 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º... III - 02 (dois) servidores de provimento efetivo, designados para as funções de Assistente de Controladoria. (...) §4º Os servidores designados para essa função terão carga horária semanal de 30 horas, com padrão de referência salarial no valor de R$ 2.609,72 (Dois mil, seiscentos e nove reais e setenta e dois centavos.), e terão as seguintes atribuições: I - Compor o sistema de controle interno do Poder Legislativo, realizando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; verificando e avaliando a perfeita adequação e cumprimento das finalidades na gestão administrativa do poder legislativo, frente às normas reguladoras das matérias, observando os princípios da legalidade, finalidade, impessoalidade,
Sanharó, 08 de abril de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito Publicado por: Tamires da Silva Soares