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MunicipalPE · Sanharo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 490/2026 18 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
SANHARÓ
tipo
Lei Ordinária
numero
490
data
2026-03-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/03/2026
data_publicacao
2026-03-19
codigo_identificador
70FE0674
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115772_2026-03-18_67ec918971cb023c74c687c556b85758.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 490/2026 18 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 490/2026 18 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ-PE, EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 474/2025, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 480/2025, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Sanharó – PE, exercício de 2025, no valor de R$ 312.000,00 (Trezentos e doze mil reais), destinados a custear despesas com a manutenção das ações e serviços públicos em Educação no município de Sanharó-PE, consoante classificação orçamentária abaixo especificada: Classificação Funcional: Órgão: 05000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 05001 - FUNDEB Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil Programa: 0020 – GESTÃO EDUCACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL Ação: 2115-Manutenção do Ensino Infantil Creche-VAAT 50% Despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo Determinado Fonte 542.1070 – Transferências do FUNDEB - 70% Complementação da União - VAAT. R$ 200.000,00 Órgão: 05000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 05001 - FUNDEB Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil Programa: 0020 – GESTÃO EDUCACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL Ação: 2114-MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO ENSINO PRÉ ESCOLAR I E II - VAAF 70% Despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo Determinado Fonte 542.1070 – Transferências do FUNDEB - 70% Complementação da União – VAAT R$ 112.000,00 Subtotal ........... R$312.000,00 Total Geral ............... R$ 312.000,00 Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes das anulações abaixo especificadas:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4056 Classificação funcional: Órgão: 05000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 05001 - FUNDEB Função: 12-Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0020 – GESTÃO EDUCACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL Ação: 2113 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA FUNDEB 70% Despesa: 3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL Fonte: 540.1070 - Transferências do FUNDEB - 70% - Impostos e Transferências de Impostos R$ 312.000,00

educação superior, de educação profissional atestados pela instituição de ensino, conforme o art. 1º da Lei Federal nº 11.788/2008. Art. 2º - O poder executivo deverá observar e manter, em conformidade com o art. 17 da Lei nº 11.788/08, o número máximo de estagiários. Art. 3º- Para a implementação da presente Lei, poderá o Poder Executivo valer-se, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, dos serviços de agentes de integração, cuja atuação terá como finalidade a execução das atividades previstas no art. 5º da Lei Federal nº 11.788/2008.

Total Geral ................. R$ 312.000,00

Art. 4º- A duração do estágio, na mesma unidade concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, conforme o art.11º da Lei Federal nº 11.788/2008.

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão do Projeto de que trata esta Lei, no Plano Plurianual do Município de Sanharó – PE, para o exercício vigente.

Art. 5º- Durante a vigência do Termo de Compromisso, o estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, conforme o inciso IV do art. 9º da Lei Federal nº 11.788/2008.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º- A jornada de atividade em estágio a ser cumprida pelo estagiário, deverá constar no Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, conforme o art. 10º e respectivo inciso II da Lei Federal nº 11.788/2008.

Subtotal ...................... R$ 312.000,00

Gabinete do Prefeito, em 18de marçode 2026. CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito Publicado por: Tamires da Silva Soares