Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 53/2026 21 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- SANHARÓ
- tipo
- Decreto
- numero
- 53
- data
- 2026-09-21
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 22/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-22
- codigo_identificador
- D6128673
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115902_2026-09-21_12d6b7b7a662230e646194b5f5329802.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 53/2026 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 53/2026 21 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA O DECRETO Nº 51/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187 considerando o Termo de Julgamento referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/04/2026, RESOLVE: Art. 1º DEMITIR o servidor FLÁVIO ROBERTO SOUZA DO NASCIMENTO, Gari, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, matrícula nº 1170, pela prática da infração administrativa grave, ferindo princípios fundamentais da administração pública como a legalidade e moralidade, além de ferir os Art’s. 193 - I e II, 202 - I, 204 - IV, X e XIV da Lei nº 6.123/68;
O Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, fundamentado sobre a hipótese prevista no art. 75, inc. II, da Lei n° 14.133/2021, autoriza a contratação de empresa especializada na realização de pesquisas de opinião pública para atender as demandas da Secretaria de Governo de município de Santa Cruz do Capibaribe – PE. CONTRATADO: SIMPLEX CONSULTORIA ECONOMICA E EMPRESARIAL LTDA; CNPJ: 17.442.390/0001-52; VALOR TOTAL: R$ 24.830,00 (Vinte e quatro mil e oitocentos e trinta reais). Santa Cruz do Capibaribe-PE, 04/09/2026
Art. 2º A penalidade aplicada é a máxima de demissão conforme determinado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/04/2026; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especiala Portaria nº 112, de 10 de setembro de 2026.
BRENO RENAN ANDRADE DE OLIVEIRA Secretário de Governo Portaria GP nº 261/2025 Publicado por: Jefferson Lopes de Araújo