§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Sanharo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 52/2026 09 DE SETEMBRO DE 2026
uf
PE
municipio
SANHARÓ
tipo
Decreto
numero
52
data
2026-09-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/09/2026
data_publicacao
2026-09-10
codigo_identificador
E2537320
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115894_2026-09-09_ff5c4c9b879c67dbc1615f9aa3c6685d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 52/2026 09 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 52/2026 09 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, Sr. César Augusto de Freitas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 511/2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização no Município; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação municipal ao novo marco normativo da Política Municipal de Alfabetização instituída pela Lei Municipal nº 511/2026, com a reorganização de sua estrutura de governança, acompanhamento, monitoramento e avaliação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância municipal de gestão e governança para acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Plano de Trabalho Anual do Município; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no Município de Sanharó, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, com a finalidade de acompanhar, planejar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, observando suas diretrizes, objetivos, metas, eixos e estratégias; II – acompanhar e monitorar as metas, os indicadores e as ações previstas no Plano de Trabalho Anual – PTA do Município relacionadas à alfabetização; III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas, internas e externas, relacionadas à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes; IV – propor estratégias e encaminhamentos destinados à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e à garantia da alfabetização na idade certa; V – acompanhar as ações destinadas à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens, especialmente aqueles matriculados do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental; VI – acompanhar as ações de formação continuada dos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização; VII – acompanhar a execução das ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e às políticas e programas de alfabetização desenvolvidos em regime de colaboração com o Estado de Pernambuco e a União; VIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

136

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • IX – identificar desafios relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização e propor medidas para seu enfrentamento; X – acompanhar o cumprimento das metas municipais relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; XI – propor ações e estratégias para o aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização.

ANO XVII | Nº 4179

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 257/2026 09 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDE FERIAS A ARTUR MAGNO BATISTA LEITE

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros: I – Diretor(a) de Ensino; II – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; III – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação; IV – Coordenador(a) Pedagógico(a) dos Anos Iniciais da Secretaria Municipal de Educação; V – 01 (um) representante dos gestores escolares das unidades da Rede Municipal que ofertam Educação Infantil; VI – 01 (um) representante dos gestores escolares das unidades da Rede Municipal que ofertam os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VII – 01 (um) representante dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares da Rede Municipal; VIII – 01 (um) representante dos professores que atuam nas turmas de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

A Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração de Sanharó, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 42/2026, Resolve: Art. 1º Conceder, a Artur Magno Batista Leite, matrícula nº 1059, Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria de Saúde, férias, referente ao período trabalhado de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. Parágrafo Único. O evento ora concedido tem prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2º As férias tem início no dia 14 de setembro e término em 13 de outubro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Educação. § 2º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, não ensejando o pagamento de gratificação ou vantagem de qualquer natureza em razão de sua participação. § 3º A presidência do Comitê será exercida pelo(a) Diretor(a) de Ensino e, em seus impedimentos, pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros. § 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, com a indicação dos participantes, dos assuntos tratados, dos encaminhamentos e dos responsáveis pelas providências definidas. § 2º O Comitê reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples dos membros presentes. § 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de desempate. Art. 5º As questões administrativas e operacionais não disciplinadas neste Decreto serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação vigente, as disposições deste Decreto e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização. Art. 6º Ficam revogados o inciso XVI e o parágrafo único do art. 8º do Decreto Municipal nº 23, de 12 de junho de 2024. § 1º As referências à Comissão Municipal de Alfabetização constantes dos arts. 9º e 11 do Decreto Municipal nº 23, de 12 de junho de 2024, passam a ser compreendidas como referências ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização instituído por este Decreto, ao qual competirá o exercício das respectivas atribuições. § 2º Permanecem vigentes as demais disposições do Decreto Municipal nº 23, de 12 de junho de 2024, que forem compatíveis com este Decreto e com a Lei Municipal nº 511/2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Sanharó, 09 de setembro de 2026. NATALLIA DE ARAUJO AQUINO VICTOR Coordenadora de Recursos Humanos Publicado por: Tamires da Silva Soares