Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 44/2026 14 DE AGOSTO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- SANHARÓ
- tipo
- Decreto
- numero
- 44
- data
- 2026-08-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-17
- codigo_identificador
- 4A6AB052
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115877_2026-08-14_66ede9d43dee8c7325a471fb61051ec6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 44/2026 14 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 44/2026 14 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Programa Escola das Adolescências no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sanharó/PE, em consonância com a política nacional instituída pelo Ministério da Educação, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal vigente; CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Sanharó, lei nº 015/2025; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 635/2024, que instituiu o Programa Escola das Adolescências; CONSIDERANDO os Guias de Apoio Técnico e Pedagógico do Ministério da Educação, que orientam a implementação da política com base nos eixos de governança, desenvolvimento profissional e organização curricular e pedagógica; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os Anos Finais do Ensino Fundamental, promovendo aprendizagens significativas, equidade, permanência e desenvolvimento integral dos estudantes adolescentes; DECRETA: Art. 1º Instituir o Programa Escola das Adolescências no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sanharó/PE, com a finalidade de fortalecer as práticas pedagógicas e a gestão escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Art. 2º O Programa Escola das Adolescências tem como objetivos: I – promover o desenvolvimento integral dos estudantes em suas múltiplas dimensões; II – assegurar aprendizagens essenciais com equidade; III – reduzir a evasão escolar e a distorção idade-ano escolar; IV – incentivar práticas pedagógicas inovadoras, interdisciplinares e contextualizadas; V – fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade; VI – valorizar a escuta ativa das adolescências como princípio orientador das ações pedagógicas a serem desenvolvidas na escola. Art. 3º A implementação do Programa observará os seguintes eixos estruturantes: I – Governança e gestão educacional colaborativa; II – Desenvolvimento profissional contínuo das equipes gestoras e docentes; III – Organização curricular e pedagógica alinhada às especificidades das adolescências. Art. 4º As unidades escolares poderão desenvolver projetos, oficinas, clubes de aprendizagem, atividades complementares e ações formativas alinhadas às diretrizes nacionais e às orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela coordenação, acompanhamento e monitoramento das ações do Programa, podendo designar comissão ou equipe técnica específica para este fim. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sanharó/PE, 14 de agosto de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito
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Pernambuco , 17 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Publicado por: Tamires da Silva Soares