Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 34/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANHARÓ
- tipo
- Decreto
- numero
- 34
- data
- 2026-06-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-23
- codigo_identificador
- 77CAEE92
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115838_2026-06-22_2c2fd5544c138a5deb00380ecf4fe75d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 34/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 34/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026.
THYAGO ALVES ROCHA Secretário de Administração
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4124 ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ/PE, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SANHARÓ, Estado do Pernambuco no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 479/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Sanharó 2026–2029; CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus art. 19° inciso IV; CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA.
IV. Secretaria Municipal de Planejamento; V. Secretaria Municipal de Cultura e Esporte; VI. Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente. Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente: I. Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA; II. Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III. Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas. Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, constante do Anexo Operacional, será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade. Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T A:
Sanharó/PE, 22 de junho de 2026.
Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Sanharó/PE, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais. Art. 3º. Fica aprovado o Anexo Operacional da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece: I. A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029; II. A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações; III. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos. Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente: I. O princípio da intersetorialidade; II. A integração entre planejamento, orçamento e execução; III. A territorialização das ações; IV. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais. Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições: I. Secretaria Municipal de Saúde; II. Secretaria Municipal de Educação; III. Secretaria Municipal de Assistência Social;
AGENDA TRANSVERSAL DO PPA – CRIANÇAS E ADOLESCENTES MUNICÍPIO DE SANHARÓ– QUADRIÊNIO 2026–2029
- INTRODUÇÃO A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes integra o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 de Sanharó como um conjunto de ações articuladas entre todas as secretarias municipais, garantindo o cumprimento do Art. 19º e assegurando prioridade absoluta às políticas voltadas à infância e adolescência. Essa agenda reconhece que desafios envolvendo crianças e adolescentes são multidimensionais e exigem integração intersetorial, conforme o conceito descrito no Art. 19º do PPA.
- OBJETIVOS GERAIS Garantir proteção integral às crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Plano Nacional pela Primeira Infância. Promover o desenvolvimento integral, reduzindo desigualdades e fortalecendo serviços essenciais. Assegurar a oferta continuada de programas, projetos e ações intersetoriais.
- EIXOS ESTRATÉGICOS DA AGENDA TRANSVERSAL 3.1 Saúde Integral Ampliação e qualificação da Atenção Primária à Saúde para crianças e adolescente de 0 a 17 anos. Monitoramento do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno e vacinação. Ações de prevenção de doenças, combate à subnutrição e fortalecimento da vigilância em saúde. Melhoria da saúde bucal infantil e adolescente. 3.2 Educação e Desenvolvimento Cognitivo Expansão da educação infantil, garantindo vagas em creches e préescolas.
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Pernambuco , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4124 Melhoria da qualidade do ensino fundamental, reduzindo abandono e reprovação. Implantação de tecnologias educacionais e apoio pedagógico. Formação continuada para professores com foco no desenvolvimento integral.
Taxa de abandono escolar. Taxa de mortalidade infantil. Número de atendimentos socioassistenciais. Participação em atividades culturais e esportivas. 6. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
3.3 Assistência Social e Proteção Especial Fortalecimento da rede de proteção (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar). Fortalecer as ações voltadas a Assistência Social por meio de ações da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, atendendo a população em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente de pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos. Acompanhamento familiar e prevenção de violações de direitos. Atendimento especializado para crianças em situação de vulnerabilidade social. Incentivo a programas de transferência de renda e acompanhamento socioassistencial. 3.4 Segurança Alimentar e Nutricional Distribuição de alimentação escolar nutritiva. Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional aos pacientes, segundo níveis de atendimento de nutrição. Programas de suplementação alimentar e educação nutricional. Articulação com Agricultura e Saúde para ações de alimentação saudável. 3.5 Cultura, Esporte e Convivência Comunitária Acesso à cultura, arte e lazer como instrumentos de formação cidadã. Incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão e prevenção. Oferta de oficinas, festivais, campeonatos e atividades recreativas. 3.6 Direitos Humanos e Participação Fortalecimento de conselhos e fóruns de crianças e adolescentes. Criação de espaços de participação juvenil. Ações educativas sobre direitos e prevenção da violência. Promover a manutenção dos Conselhos com infraestrutura adequada, proporcionando a participação popular na gestão pública para que haja um melhor atendimento à população e articulação com as secretarias municipais. 3.7 Inclusão Social e Acessibilidade Ampliação das políticas de inclusão para crianças com deficiência. Assegurar o acesso, a permanência e o desenvolvimento educacional de todos os estudantes com deficiência na rede pública municipal, promovendo uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade. Envolve a oferta de serviços especializados, como salas de recursos multifuncionais, apoio de profissionais como cuidadores e intérpretes de Libras, adaptação de materiais didáticos e acessibilidade física e pedagógica nas unidades escolares. Ao respeitar as singularidades de cada aluno e garantir condições adequadas de aprendizagem, contribui para a construção de uma escola mais justa, acolhedora e comprometida com os direitos de todos Adaptação de espaços públicos e escolas. Formação de profissionais para atendimento especializado. Desenvolvimento de estratégias específicas para garantia de equidade no acesso às políticas públicas para crianças e adolescentes indígenas. 4. GOVERNANÇA INTERSETORIAL DA AGENDA
Publicação da agenda completa: até 120 dias após a publicação da Lei do PPA. Revisão anual na LDO. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes reafirma o compromisso do Município de Sanharó com uma política pública integrada, eficiente e centrada no desenvolvimento humano, garantindo que nenhuma criança e nenhum adolescente sejam deixados para trás. ANEXO OPERACIONAL DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PLANO PLURIANUAL 2026– 2029 – MUNICÍPIO DE SANHARÓ/PE
- FINALIDADE DO ANEXO OPERACIONAL O presente Anexo Operacional tem por finalidade materializar a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, prevista na Lei Municipal nº 479/2025 (PPA 2026–2029), assegurando: I. A correspondência objetiva entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA; II. A definição clara de responsabilidades e corresponsabilidades intersetoriais; III. A identificação e organização do financiamento público destinado à infância e adolescência, por meio do Mapa Orçamentário da Infância. Este Anexo atende ao art 19º do PPA e ao princípio constitucional da prioridade absoluta (art. 227 da CF/88).
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA ·Constituição Federal, art. 227 ·Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 ·Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS ·Lei Municipal nº 479/2025 – PPA 2026–2029 ·Plano Nacional pela Primeira Infância ·Resoluções do CONANDA ·Princípios do planejamento público (intersetorialidade, transversalidade e territorialização)
- CORRESPONDÊNCIA ENTRE EIXOS DA AGENDA TRANSVERSAL E PROGRAMAS DO PPA EIXO 1 – SAÚDE INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Programas do PPA relacionados: ·Atenção Primária à Saúde ·Saúde da Criança e do Adolescente ·Vigilância em Saúde ·Saúde Bucal
Coordenação geral: Secretaria Municipal de Assistência Social. Coexecutores: Saúde, Educação, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Planejamento, Cultura, Esporte, Direitos Humanos e outras. Mecanismos de coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Comitê Municipal da Primeira Infância; Reuniões bimestrais de monitoramento; Painel de indicadores anuais.
Ações transversais vinculadas: ·Monitoramento do crescimento e desenvolvimento ·Imunização ·Prevenção de agravos e doenças evitáveis ·Atenção nutricional e saúde bucal
- INDICADORES DE MONITORAMENTO
Secretarias corresponsáveis: Assistência Social; Educação; Planejamento.
Taxa de vacinação. Cobertura da educação infantil.
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Saúde
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Pernambuco , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4124 EIXO 2 – EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL Programas do PPA relacionados: ·Educação Infantil ·Ensino Fundamental ·Valorização da Educação Básica ·Transporte Escolar Ações transversais vinculadas: ·Ampliação de vagas em creches e pré-escolas ·Redução da evasão e reprovação ·Apoio pedagógico e tecnológico ·Formação continuada de profissionais
·Cultura e Cidadania ·Esporte e Lazer ·Apoio e financiamento à cultura Juventude e Convivência Comunitária Ações transversais vinculadas: ·Oficinas culturais e esportivas ·Construção, ampliação e/ou reforma de quadras e práticas escolares ·Promoção da convivência familiar e comunitária ·Premiação de eventos desportivos Secretaria responsável: Secretaria de Cultura e Esporte
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Educação
Secretarias corresponsáveis: Educação; Assistência Social; Planejamento
Secretarias corresponsáveis: Assistência Social; Saúde; Planejamento; Cultura e Esporte EIXO 3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO ESPECIAL (SGDCA) Programas do PPA relacionados: ·Proteção Social Básica (CRAS) ·Proteção Social Especial (CREAS) ·Gestão do SUAS ·Fortalecimento da Rede de Proteção Ações transversais vinculadas: ·Acompanhamento familiar ·Benefícios Eventuais ·Fortalecimento do Conselho Tutelar ·Prevenção e enfrentamento das violações de direitos ·Atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social ·Atuação articulada com Conselho Tutelar e Sistema de Justiça ·Fortalecimento da Sala da Escuta Especializada Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretarias corresponsáveis: Saúde; Educação; Planejamento. EIXO 4 – SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Programas do PPA relacionados: ·Merenda de Qualidade ·Assistência a Alimentar e Nutrição ·Agricultura Familiar ·Cozinhas Comunitárias ·Programa de Aquisição a Alimentos – PAA ·Programa Leite para Todos
EIXO 6 – DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA Programas do PPA relacionados: ·Direitos Humanos e Cidadania ·Participação Social ·Fortalecimento dos Conselhos
PARTICIPAÇÃO
E
Ações transversais vinculadas: ·Participação de crianças e adolescentes ·Educação em direitos ·Elaborar planos e programas de desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, bem como difundir orientações técnicas adequadas sobre a preparação física e a prática esportiva, incentivando e fomentando seus desenvolvimentos junto à comunidade. Prevenção da violência Secretarias responsáveis: Gabinete do Prefeito Assistencia Social Secretarias corresponsáveis: Saúde; Educação; Planejamento. EIXO 7 – INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E EQUIDADE Programas do PPA relacionados: ·Inclusão da Pessoa com Deficiência ·Educação Inclusiva ·Saúde Especializada ·Manutenção das ações a rede de apoio a educação inclusivaatendimento especializado AEE Ações transversais vinculadas: ·Atendimento especializado ·Apoio aos profissionais de apoio e interprete de libras ·Adaptação de materiais didáticos ·Acessibilidade física e pedagógica nas unidades escolares ·Formação de profissionais
Ações transversais vinculadas: ·Oferta de alimentação adequada e saudável ·Educação alimentar e nutricional ·Incentivar a agricultura familiar ·Ações intersetoriais com Saúde e Educação Secretaria responsável: Assistência Social
Secretaria responsável: Educação
Secretarias corresponsáveis: Educação; Saúde; Agricultura; Planejamento.
- MAPA ORÇAMENTÁRIO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – PPA 2026–2029
Secretarias corresponsáveis: Assistencia Social; Saúde; Planejamento.
EIXO 5 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA Programas do PPA relacionados:
4.1 Conceito O Mapa Orçamentário da Infância consiste na identificação, sistematização e monitoramento dos recursos públicos destinados direta ou indiretamente às políticas de crianças e adolescentes no âmbito do PPA.
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Pernambuco , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4124 4.2 Classificação Orçamentária Serão considerados:
Publicado por: Tamires da Silva Soares