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MunicipalPE · Sanharo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 20/2026 10 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
SANHARÓ
tipo
Decreto
numero
20
data
2026-04-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/04/2026
data_publicacao
2026-04-13
codigo_identificador
CD370DDF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115789_2026-04-10_c36455c18233b0b5f1a85856696c6e76.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 20/2026 10 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 20/2026 10 DE ABRIL DE 2026 ―INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO DIA 20.04.2026 (SEGUNDA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O EXMº. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril (terça-feira), em comemoração ao dia de Tiradentes; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir despesas de custeio, CONSIDERANDOpor fim que o ato próprio para se estabelecer Ponto Facultativo é o decreto; DECRETA: Art. 1º. Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal o dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira). Art. 2º O dispostoneste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão de interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço ou exijam atendimento e plantão permanente. Parágrafo Único - Os serviços considerados essenciais e imprescindíveis a população do município, tais como, Atendimento Hospitalar e Setor de Limpeza Urbana, não se beneficiam do ponto facultativo, ficando a critério do secretário da pasta a concessão de qualquer benefício ou compensação que achar necessário. Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sanharó, em 10 de abril de 2026.

RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a Sra. Marizete de Souza, inscrita no CPF sob o nº 020.549.564-81, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora Escolar I (FGDE I), da Secretaria de Educação, órgão jurisdicionado da Prefeitura Municipal de Sanharó. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026. Sanharó/PE, 10 de abril de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito Publicado por: Tamires da Silva Soares