Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 20/2026 10 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- SANHARÓ
- tipo
- Decreto
- numero
- 20
- data
- 2026-04-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-13
- codigo_identificador
- CD370DDF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115789_2026-04-10_c36455c18233b0b5f1a85856696c6e76.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 20/2026 10 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 20/2026 10 DE ABRIL DE 2026 ―INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO DIA 20.04.2026 (SEGUNDA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O EXMº. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril (terça-feira), em comemoração ao dia de Tiradentes; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir despesas de custeio, CONSIDERANDOpor fim que o ato próprio para se estabelecer Ponto Facultativo é o decreto; DECRETA: Art. 1º. Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal o dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira). Art. 2º O dispostoneste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão de interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço ou exijam atendimento e plantão permanente. Parágrafo Único - Os serviços considerados essenciais e imprescindíveis a população do município, tais como, Atendimento Hospitalar e Setor de Limpeza Urbana, não se beneficiam do ponto facultativo, ficando a critério do secretário da pasta a concessão de qualquer benefício ou compensação que achar necessário. Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sanharó, em 10 de abril de 2026.
RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a Sra. Marizete de Souza, inscrita no CPF sob o nº 020.549.564-81, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora Escolar I (FGDE I), da Secretaria de Educação, órgão jurisdicionado da Prefeitura Municipal de Sanharó. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026. Sanharó/PE, 10 de abril de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito Publicado por: Tamires da Silva Soares