Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 19/2026 08 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- SANHARÓ
- tipo
- Decreto
- numero
- 19
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-09
- codigo_identificador
- 666A809C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115787_2026-04-08_b17895fa0de24352ec4e6090bcb931f0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 19/2026 08 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 19/2026 08 DE ABRIL DE 2026 ―REVOGA O DECRETO Nº 42/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O EXMº. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o substancial aumento endevidamento dos servidores municipais;
ocorrido
no
CONSIDERANDO que, tal endevidamento prejudica o orçamento familiar; e
moralidade, publicidade e probidade administrativa em todas as fases da execução das receitas e despesas públicas. II - Subsidiar a presidência da Câmara Municipal de Vereadores na avaliação das atividades pertinentes, apoiando unidades executoras na normatização, sistematização e padronização de procedimentos e rotinas operacionais; verificar a consistência de dados no Relatório de Gestão Fiscal, controle de operações de crédito, controle das despesas com o pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); observar os limites para operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; avaliar o cumprimento das diretrizes e metas do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); checar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual (LOA) com o PPA, a LDO e normas da LRF; verificar a legalidade e adequação aos princípios e normas que regem os processos licitatórios e os respectivos contratos efetivados; apoiar os serviços de fiscalização externa; organizar e definir o planejamento e procedimentos para a realização de auditorias internas.
CONSIDERANDO que, a Administração Pública pode rever seus atos sempre que considerar necessário,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Sanharó, 08 de abril de 2026.
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 42/2025, de 12 de dezembro de 2025.
CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito Publicado por: Tamires da Silva Soares