Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 041, DE 15 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- SANHARÓ
- tipo
- Decreto
- numero
- 041
- data
- 2026-05-15
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 19/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-19
- codigo_identificador
- 13A9C749
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115813_2026-05-18_0a17939e859244bc59f6cad6024300b5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 041, DE 15 DE MAIO DE 2026.
DECRETO N.º 041, DE 15 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 5º, 8º e 17 a 20 da Lei Complementar de nº 019 de 05 de dezembro de 2025 - NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, e: CONSIDERANDO a ocorrência do fato gerador do IPTU do exercício 2026 nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 019 de 05 de dezembro de 2025, Código Tributário do Município – CTM;
Art. 7º. A ausência de pagamento ou impugnação do lançamento dos tributos, no prazo estabelecido, implicará na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, e multa de mora de: a) 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 5% (cinco por cento), do valor do crédito tributário, se recolhido dentro de 30 (trinta) dias contados da data do vencimento; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo quando o pagamento for efetuado 30 (trinta) dias após o vencimento, conforme prescreve o artigo 524 da Lei Complementar nº 019/2025, novo Código Tributário do Município – CTM. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 15 de maio de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
CONSIDERANDO a necessidade do lançamento do IPTU anualmente, nos termos do artigo 17 do novo CTM, cujo fato gerador ocorreu no dia 1º de janeiro do 2026; CONSIDERANDO a impossibilidade de a Fazenda Pública Municipal proceder à notificação do lançamento do IPTU e das taxas imobiliárias pessoalmente ou por carta;
Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos