§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Sanharo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 041, DE 15 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
SANHARÓ
tipo
Decreto
numero
041
data
2026-05-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/05/2026
data_publicacao
2026-05-19
codigo_identificador
13A9C749
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115813_2026-05-18_0a17939e859244bc59f6cad6024300b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 041, DE 15 DE MAIO DE 2026.

DECRETO N.º 041, DE 15 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 5º, 8º e 17 a 20 da Lei Complementar de nº 019 de 05 de dezembro de 2025 - NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, e: CONSIDERANDO a ocorrência do fato gerador do IPTU do exercício 2026 nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 019 de 05 de dezembro de 2025, Código Tributário do Município – CTM;

Art. 7º. A ausência de pagamento ou impugnação do lançamento dos tributos, no prazo estabelecido, implicará na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, e multa de mora de: a) 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 5% (cinco por cento), do valor do crédito tributário, se recolhido dentro de 30 (trinta) dias contados da data do vencimento; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo quando o pagamento for efetuado 30 (trinta) dias após o vencimento, conforme prescreve o artigo 524 da Lei Complementar nº 019/2025, novo Código Tributário do Município – CTM. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 15 de maio de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município

CONSIDERANDO a necessidade do lançamento do IPTU anualmente, nos termos do artigo 17 do novo CTM, cujo fato gerador ocorreu no dia 1º de janeiro do 2026; CONSIDERANDO a impossibilidade de a Fazenda Pública Municipal proceder à notificação do lançamento do IPTU e das taxas imobiliárias pessoalmente ou por carta;

Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos