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MunicipalPE · Sanharo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 040, DE 13 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
SANHARÓ
tipo
Decreto
numero
040
data
2026-05-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/05/2026
data_publicacao
2026-05-19
codigo_identificador
33367289
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115813_2026-05-18_0a17939e859244bc59f6cad6024300b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 040, DE 13 DE MAIO DE 2026.

DECRETO N.º 040, DE 13 DE MAIO DE 2026. Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 003/2024, do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DABOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Edital nº 003/2024, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais por excepcional interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços essenciais, cuja interrupção acarretaria prejuízos às atividades e atribuições do Município; CONSIDERANDO o interesse público devidamente justificado na manutenção da vigência do certame;

CONSIDERANDO a necessidade da Prefeitura de notificar formalmente os contribuintes dos respectivos tributos e de concederlhes o prazo para pagamento ou impugnação do lançamento. D E C R E T A: Art. 1° O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de 2026 será lançado com atualização monetária do valor venal relativa ao exercício anterior. Art. 2° Será emitido Documento de arrecadação Municipal - DAM, com cota única para o endereço do contribuinte que constar no Cadastro Imobiliário do Município. Art. 3º O IPTU poderá ser pago em cota única ou em até 03 (três) parcelas. Optando o contribuinte pelo pagamento em cota única até o dia 10 de julho de 2026, terá os seguintes descontos: I - 30% (trinta por cento) para os contribuintes adimplentes. II - 10% (dez por cento) para os contribuintes inadimplentes. § 1º De acordo com o parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 19/2025, consideram-se contribuintes adimplentes aqueles que não possuírem débitos de IPTU com a Fazenda Municipal, relativos ao imóvel, até 31 de dezembro do exercício anterior.

D E C R E T A:

§ 2º Optando o contribuinte pelo parcelamento do IPTU, as parcelas, sem desconto, terão os seguintes vencimentos:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2026 o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, para os cargos de nível fundamental, técnico e médio.

I- primeira parcela em 10 de julho de 2026; II-segunda parcela em 10 de agosto de 2026; III-terceira parcela em 10 de setembro de 2026.

Art. 2º Permanecem inalterados os prazos estabelecidos no inciso II do art. 1º do Decreto nº 034, de 24 de abril de 2026, para os cargos de nível superior e para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal.

Art. 4º. De acordo com o parágrafo 2º do art. 20 do novo Código Tributário Municipal, o valor mínimo total do IPTU não poderá ser inferior a 08 (oito) UFMs, o valor da Unidade Fiscal Municipal para 2026 é de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 13 de maio de 2026.

Art. 5º. As isenções previstas no art. 23 do novo Código Tributário Municipal deverão ser requeridas diretamente na Secretaria Executiva da Receita Tributária do Município até 10 de julho de 2026, não sendo permitida a concessão do benefício para exercícios anteriores. Art. 6º. O contribuinte que não concordar com o valor lançado referente ao IPTU de 2026 poderá impugná-lo.

GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos