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MunicipalPE · Saloa · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 685, DE 11 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
SALOÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
685
data
2026-05-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/05/2026
data_publicacao
2026-05-20
codigo_identificador
B65038B1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115814_2026-05-19_30878c579753cf7e87f45a4e57f68680.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 685, DE 11 DE MAIO DE 2026

LEI Nº. 685, DE 11 DE MAIO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4099 Institui o pagamento de JETONS para os membros dos conselhos que compõem o SALOAPREV e para os membros do Comitê de Investimentos, dando outras providências.

realizar-se às 09:00h do dia 29 de maio de 2026, no Plenário da Câmara Municipal (Praça Prefeito Antônio Cordeiro de Souza Centro). Sanharó, 19 de maio de 2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO SALOÁ – PE, no uso das atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a presente Lei:

CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito

Art. 1º. Os membros dos conselhos que compõem o SALOAPREV e também os membros do respectivo Comitê de Investimentos serão indenizados através do pagamento de Jetons, sendo pago por reunião o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), só podendo ser pagos no máximo 2 (duas) reuniões mensais, mediante observância dos critérios abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 140/2026 19 DE MAIO DE 2026

Publicado por: Tamires da Silva Soares