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MunicipalPE · Salgueiro · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 109/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
PE
municipio
SALGUEIRO
tipo
Decreto
numero
109
data
2026-10-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
38D57439
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115918_2026-10-14_77bf4694872fa31e684f6fd9eb508322.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 109/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 109/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. Transfere o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto para o dia 28 de outubro de 2026, para o dia 30 de outubro de 2026, e altera o Decreto Municipal nº 08/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo alusivo à referida data para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, visando à melhor organização do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do calendário de feriados e pontos facultativos estabelecido pelo Decreto Municipal nº 08/2026; DECRETA: Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sextafeira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro de 2026 (quartafeira). Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o calendário de feriados e pontos facultativos instituído pelo Decreto Municipal nº 08/2026, exclusivamente quanto à data do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público. Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que deverão funcionar normalmente, mediante organização de escalas e adoção das medidas necessárias à continuidade do atendimento à população. Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 08/2026 que não conflitarem com o presente Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, aos 13 de outubro de 2026. FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito do Município de Salgueiro Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima