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MunicipalPE · Saire · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 010, DE 12 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
SAIRÉ
tipo
Decreto
numero
010
data
2026-05-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
904CF5C8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115810_2026-05-13_6db58d4000b1f4284ee04559caf95d98.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 010, DE 12 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 010, DE 12 DE MAIO DE 2026. REGULAMENTA AS NORMAS DE SEGURANÇA PARA A FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO FOGO DE ARTIFÍCIO ARTESANAL DENOMINADO "BUSCAPÉ", COM BASE NO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E NO DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA PÚBLICA E PELO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SAIRÉ.

conhecido como "buscapé", em todo o território do Município de Sairé. Art. 2º A fabricação do "buscapé" deverá seguir a técnica tradicional, utilizando, obrigatoriamente, como matéria-prima principal o bambu natural, reforçado por um cordão ou material similar que garanta sua integridade estrutural durante a queima. Art. 3º Fica expressamente proibida, para a finalidade descrita no Art. 2º, a utilização de: I - Canos ou tubos de PVC (policloreto de vinila); II - Qualquer outro material plástico, polimérico ou sintético que, quando exposto ao calor da queima da pólvora, possa amolecer, derreter, deformar-se ou projetar fragmentos de forma perigosa. Art. 4º Para os efeitos deste Decreto, configura-se a infração a fabricação, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aquisição, o porte, a posse ou o uso do fogo de artifício "buscapé" em desacordo com as especificações do Art. 2º. Art. 5º A constatação da infração descrita no Art. 4º sujeitará o infrator, seja ele pessoa física ou jurídica, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais cabíveis, às seguintes penalidades administrativas:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAIRÉ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 71, inciso X, da Lei Orgânica Municipal; e,

I - Apreensão imediata de todo o material irregular;

CONSIDERANDO que o "Festival do Buscapé" constitui patrimônio cultural imaterial do Município de Sairé, sendo uma manifestação tradicional que fomenta a cultura e o turismo local, cuja proteção é um dever da Administração Pública;

§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste artigo dependerá de processo administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa ao suposto infrator, nos termos da legislação municipal.

CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, nos termos do artigo 30, incisos I e IX, da Constituição Federal;

II - Multa no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.

§ 2º O material apreendido, após a conclusão do processo administrativo que confirme a infração, será encaminhado para destruição, a ser realizada de forma segura pelo órgão competente, que emitirá o respectivo termo.

CONSIDERANDO a competência comum do Município, da União e do Estado para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, conforme o artigo 23, inciso III, da Constituição Federal, o que inclui as técnicas e saberes tradicionais;

Art. 6º A fiscalização do cumprimento deste Decreto será realizada pelos órgãos de fiscalização do Município, no exercício de sua competência de proteção de bens, serviços e instalações municipais, incluindo a segurança em eventos públicos, podendo, para tanto, solicitar o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

CONSIDERANDO o inafastável dever do Poder Público de garantir a segurança e a integridade física da população, exercendo seu poder de polícia administrativa para prevenir a ocorrência de acidentes, especialmente em eventos de grande concentração de pessoas;

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

CONSIDERANDO a constatação técnica de que a utilização de canos de PVC (policloreto de vinila) e outros polímeros termoplásticos na fabricação de "buscapés" representa risco grave e iminente, uma vez que tais materiais não possuem a estabilidade térmica necessária, deformando-se com o calor da pólvora e podendo projetar fragmentos incandescentes de forma descontrolada;

Gabinete do Prefeito, Sairé-PE, em 12 de maio de 2026. GILDO PONTES DE ARRUDA Prefeito do Município de Sairé-PE Publicado por: Renata Raiane Silva Santos