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MunicipalPE · Rio Formoso · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 42 DE 04 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
RIO FORMOSO
tipo
Decreto
numero
42
data
2026-05-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/05/2026
data_publicacao
2026-05-08
codigo_identificador
C6BB2464
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115806_2026-05-07_60c4225686b49bc970e7f6c0d0e7590d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 42 DE 04 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 42 DE 04 DE MAIO DE 2026. Ratifica a aprovação do Loteamento denominado “4 MARIAS BAIRRO PARK”, situado dentro do perímetro urbano do Município de Salgueiro, com área total de 261.423,00 m2 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados), de propriedade da empresa Loteamento 4

b.1. ÁREAS INSTITUCIONAIS – 7.342,05 m2 (sete mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), sendo 01 (UM) LOTE INSTITUCIONAL com área total de 3.224 m2 (três mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados), e 02 (DUAS) PRAÇAS - Áreas Institucionais 1 e 3 - com área total de 4.118,05 m2 (quatro mil, cento e dezoito metros quadrados e cinco decímetros quadrados). b.2. SISTEMA VIÁRIO – 55.906,43 m2 (cinquenta e cinco mil, novecentos e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados). b.3. CALÇADA – 27.915,25 m2 (vinte e sete mil, novecentos e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados). b.4. ÁREAS VERDES – 52.384,66 m2 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados). Art. 4º. Os lotes mencionados na alínea “a” do art. 3º serão as únicas áreas de propriedade da LOTEADORA. Todas as áreas mencionadas na alínea “b” do referido Art. 3º possuirão destinação pública e passarão ao domínio público no registro do loteamento.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4091 Art. 5º. A LOTEADORA fica obrigada a executar e entregar as obras especificadas no Termo de Compromisso celebrado com o Município de Salgueiro, respeitando os prazos descritos no referido instrumento. Art. 6º. Todos os ônus decorrentes da execução das obras objeto da implantação do loteamento, bem como provenientes deste Decreto e/ou Termo de Compromisso, serão de inteira responsabilidade da LOTEADORA.

a.2. LOTES USO MISTO – 175 (cento e setenta e cinco) lotes com a área total de 33.807,01 m2 (trinta e três mil, oitocentos e sete metros quadrados e um decímetro quadrado)

Art. 7º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

b. ÁREA TOTAL PÚBLICA – 143.548,39 m2 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), sendo:

Salgueiro/PE, 04 de maio de 2026. FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito Municipal Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima