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MunicipalPE · Rio Formoso · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 015/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
RIO FORMOSO
tipo
Decreto
numero
015
data
2026-05-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 21/05/2026
data_publicacao
2026-05-21
codigo_identificador
AA129CA4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115815_2026-05-20_09f6ee043befeff687118ed043a18ff6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 015/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 015/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 129, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Ementa: Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no município do Rio Formoso, Pernambuco, criando a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB Ciclo 2.

EXONERA CÍCERA VANDERLEIA DOS SANTOS DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO. O Prefeito do Município de Quixaba, Estado de Pernambuco, no uso regular de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o Art. 58 Incisos VII, e XIX da Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei Complementar Municipal Nº 435, de 29 de dezembro de 2023, expede a seguinte Portaria, RESOLVENDO: Art. 1° - EXONERAR a Sr.ª CÍCERA VANDERLEIA DOS SANTOS, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE, TURISMO E LAZER, SÍMBOLO CC2. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação com seus efeitos retroativos a data de 30/04/2026. Registra-se, publique-se e cumpra-se.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO FORMOSO, Estado de Pernambuco, Gutemberg Alexandre Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, em face da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e demais disposições legais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. CONSIDERANDO a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, denominada Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, aos beneficiários os trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial direcionado ao setor cultural e para os trabalhadores da Cultura. CONSIDERANDO o Decreto de nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura.

Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026 JOSÉ PEREIRA NUNES Prefeito Publicado por: Rhaniel Cordeiro Nunes