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MunicipalPE · Quixaba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 017 - GP DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
QUIXABA
tipo
Decreto
numero
017
data
2026-08-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/08/2026
data_publicacao
2026-08-18
codigo_identificador
309BB372
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115878_2026-08-17_8804af5855eaa0c466dc557c40c63eae.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 017 - GP DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO N° 017 - GP DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

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EMENTA: Regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 505, de 13 de agosto de 2026, que institui a Bolsa 169

Pernambuco , 18 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • do Educador Popular da Educação de Jovens e Adultos – EJA, autoriza o pagamento de bolsa aos Educadores Populares selecionados para atuação no âmbito do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso regular de suas atribuições legais, notadamente aquelas previstas no art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 58, incisos IV e XIX, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 4º da Lei Ordinária Municipal nº 505 de 13 de agosto de 2026, e CONSIDERANDO a Lei Ordinária Municipal nº 505, de 13 de agosto de 2026, que institui, no âmbito do Município de Quixaba/PE, a Bolsa do Educador Popular da Educação de Jovens e Adultos – EJA, destinada aos Educadores Populares selecionados para atuação nas turmas vinculadas ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos; CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Educação realizar o processo seletivo, acompanhar as atividades dos Educadores Populares e atestar mensalmente o cumprimento das obrigações para fins de pagamento da bolsa; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos necessários à concessão, ao acompanhamento e ao pagamento da Bolsa do Educador Popular; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão, o acompanhamento e o pagamento da Bolsa do Educador Popular da Educação de Jovens e Adultos – EJA, instituída pela Lei Ordinária Municipal nº 505, de 13 de agosto de 2026, destinada aos Educadores Populares selecionados para atuação nas turmas vinculadas ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos. Art. 2º O valor mensal da Bolsa do Educador Popular será de R$ 2.565,31 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), observado o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 505/2026 e a disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º O valor da bolsa observará os parâmetros definidos pelo Ministério da Educação, a disponibilidade financeira do Programa e a dotação orçamentária existente. § 2º Eventual alteração do valor da bolsa dependerá de novo Decreto do Poder Executivo, observados os parâmetros definidos pelo Ministério da Educação, a disponibilidade financeira do Programa e a dotação orçamentária existente. § 3º A bolsa será paga exclusivamente durante o período de efetiva participação do Educador Popular nas atividades previstas no Programa, observados os requisitos estabelecidos na Lei nº 505/2026, neste Decreto, no Edital de Seleção e no respectivo Termo de Compromisso. Art. 3º A carga horária semanal do Educador Popular será de até 20 (vinte) horas semanais, conforme estabelecido no Edital de Seleção e no respectivo Termo de Compromisso, observadas as diretrizes do Ministério da Educação e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º O pagamento da Bolsa do Educador Popular dependerá, cumulativamente: I – da assinatura do Termo de Compromisso; II – do efetivo cumprimento das atividades; III – da comprovação da frequência nas formações obrigatórias; IV – do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; V – do atesto mensal, pela Secretaria Municipal de Educação, do cumprimento das obrigações pelo Educador Popular.

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Art. 5º Para fins de comprovação do cumprimento das atividades e obrigações, o Educador Popular deverá apresentar, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Educação: I – Ficha de Frequência Mensal; II – Relatório Mensal de Atividades; III – comprovação de participação nas formações obrigatórias; IV – demais registros e documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação para acompanhamento da execução das atividades. Art. 6º A Bolsa do Educador Popular poderá ser suspensa ou cancelada, nas hipóteses previstas no art. 8º da Lei Municipal nº 505/2026, quando ocorrer: I – abandono das atividades; II – descumprimento das obrigações previstas na legislação, no Edital de Seleção ou no Termo de Compromisso; III – desempenho insuficiente, devidamente apurado pela Secretaria Municipal de Educação; IV – encerramento do Programa ou interrupção dos repasses financeiros. Art. 7º A apuração das situações previstas no art. 6º será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante registro da ocorrência e análise da documentação pertinente, observadas as disposições da Lei Municipal nº 505/2026, deste Decreto, do Edital de Seleção e do Termo de Compromisso. Parágrafo único. Quando a situação puder resultar no cancelamento da bolsa por descumprimento de obrigação ou desempenho insuficiente, o Educador Popular poderá apresentar justificativa à Secretaria Municipal de Educação, na forma estabelecida em norma complementar. Art. 8º A Bolsa do Educador Popular: I – possui natureza jurídica de incentivo educacional; II – não constitui remuneração; III – não gera vínculo empregatício, estatutário ou contratual com o Município; IV – não integra a base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, FGTS, contribuição previdenciária ou qualquer outra vantagem funcional; V – não gera direito à efetivação no serviço público. Art. 9º O pagamento da Bolsa do Educador Popular será realizado mediante transferência eletrônica para conta bancária de titularidade do respectivo bolsista, observados os procedimentos administrativos, financeiros e contábeis adotados pelo Município. Parágrafo único. O pagamento ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 505/2026, neste Decreto, no Edital de Seleção e no Termo de Compromisso. Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – realizar o processo seletivo dos Educadores Populares; II – acompanhar as atividades dos Educadores Populares; III – atestar mensalmente o cumprimento das obrigações para fins de pagamento da bolsa; IV – orientar e supervisionar a execução das atividades; V – manter os registros e documentos necessários ao acompanhamento do Programa; VI – expedir normas complementares necessárias à execução da Lei Municipal nº 505/2026 e deste Decreto. Art. 11 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as fontes de recursos previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 505/2026, especialmente: I – recursos oriundos de transferências da União destinadas à execução do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos – Pacto EJA; II – eventuais transferências do Estado de Pernambuco destinadas à mesma finalidade; III – dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, destinadas à manutenção e ao desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos – EJA;

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Pernambuco , 18 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • IV – recursos destinados à eventual contrapartida do Município, quando necessária. Parágrafo único. As dotações orçamentárias de que trata este artigo poderão ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente. Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto, desde que observadas às disposições da Lei Municipal nº 505/2026. Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a Lei Municipal nº 505/2026, este Decreto e as demais normas aplicáveis ao Programa.

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A Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, comunica a ABERTURA do Processo Licitatório Nº 192/2026 – Pregão Eletrônico N° 054/2026. Tipo: Serviço. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de demarcação de pontos para perfuração de poços artesianos a serem executados por profissional devidamente habilitado (geólogo). Valor estimado global R$: 199.200,00 (Cento e noventa e nove mil e duzentos reais). Abertura da sessão no site: www.licitacaosalgueiro.com.br. Recebimento das propostas: De 18/08/2026 ás 08:00h até dia 02/09/2026 às 08h00h. Data de Abertura da sessão: 02/09/2026 às 09h00h. Informações e aquisição do edital no site da Prefeitura: www.salgueiro.pe.gov.br ou no site: www.licitacaosalgueiro.com.br. Salgueiro/PE, 17/08/2026.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DAS GRAÇAS BARROS Pregoeira

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Publicado por: Maria Das Graças Barros