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MunicipalPE · Quixaba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 009 - GP DE 03 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
QUIXABA
tipo
Decreto
numero
009
data
2026-06-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/06/2026
data_publicacao
2026-06-04
codigo_identificador
534E548E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115825_2026-06-03_8119634fd0bb00f14f2057ab6573e9fe.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 009 - GP DE 03 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO N° 009 - GP DE 03 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Quixaba/PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no usoregular de suas atribuições legais, notadamente aquelas previstas no Art. 23, inciso II; Art. 30, Inciso I e Art. 196 da Constituição Federal de

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4110 1988, combinado com o Art. 58, incisos IV e XIX, da Lei Orgânica Municipal, e:

realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde e assistência pública, conforme dispõe o art. 23, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de prevenção e controle de doenças imunopreveníveis no âmbito do Município; CONSIDERANDO que a vacinação constitui uma das medidas mais eficazes para proteção individual e coletiva da população contra doenças transmissíveis; CONSIDERANDO a importância de manter elevadas coberturas vacinais para prevenir surtos, epidemias e o ressurgimento de doenças já controladas ou erradicadas; CONSIDERANDO as orientações, diretrizes e calendários de vacinação estabelecidos pelo Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações – PNI; CONSIDERANDO a necessidade de promover campanhas de conscientização e ampliar o acesso da população aos serviços de imunização;

Art. 5º. No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde. Art. 6º. O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, em 03 de junho de 2026. JOSÉ PEREIRA NUNES Prefeito Publicado por: Rhaniel Cordeiro Nunes