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MunicipalPE · Quixaba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 007 - GP DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
QUIXABA
tipo
Decreto
numero
007
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/03/2026
data_publicacao
2026-03-27
codigo_identificador
9C870994
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115778_2026-03-26_65ee198cd39e9b29fbdcba120641170f.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 007 - GP DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO N° 007 - GP DE 25 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: Decreta Ponto Facultativo no dia 1º de abril (quinta-feira da Paixão) no âmbito do Poder Executivo do Município de Quixaba/PE, dispõe sobre o funcionamento das escolas da rede municipal e a suspensão dos prazos administrativos, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso regular de suas atribuições legais, notadamente aquelas previstas no Art. 30, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 58, incisos IV e XIX, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO as celebrações tradicionais do período em que antecede a Páscoa, religiosamente consolidadas em todo o território nacional, que impactam diretamente o fluxo regular das atividades administrativas; CONSIDERANDO a tradição religiosa da Semana Santa, especialmente a quinta-feira Santa, que antecede a celebração da sexta-feira da Paixão; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar previamente o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, garantindo segurança jurídica, planejamento institucional e continuidade dos serviços públicos;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

149

Pernambuco , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4062 CONSIDERANDO a conveniência administrativa de alinhar o funcionamento dos órgãos municipais à dinâmica social do período, sem prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade que regem a Administração Pública, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO por fim que a adoção do ponto facultativo não compromete a prestação dos serviços públicos indispensáveis à população;

O julgamento ocorrerá pelo BNC.:www.bnc.org.br Informações: pelo e-mail:cplriachodasalmas@gmail.com ou na sala da CPL, no endereço sito à Rua Justo Fernandes da Mota, 68, Centro, Riacho das Almas-PE (CEP: 55120-000). O edital estará disponível no portal da transparência do Município: https://www.riachodasalmas.pe.gov.br. Local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital.

RESOLVE:

MÁRCIA HELENA CARDOSO SOARES Pregoeira

Riacho das Almas/PE, 26 de março de 2026.

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo de Quixaba/PE no dia 1º de abril de 2026 (quinta-feira Santa). Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não podem sofrer descontinuidade, especialmente os serviços de saúde, limpeza urbana, segurança e outros que atendam necessidades inadiáveis da população.

Publicado por: Joao Vitor Silva Cavalcanti