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MunicipalPE · Quipapa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
QUIPAPÁ
tipo
Decreto
numero
022
data
2026-06-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/06/2026
data_publicacao
2026-06-26
codigo_identificador
365465CB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115841_2026-06-25_ae4ca865393f7f6a0a3f588f026bcfd8.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 03 DE JUNHO DE 2026. DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 03 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA COM 24.000M², DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE, ESCOLA E CASAS POPULARES DE MODO A ATENDER A REGIÃO DO DISTRITO DO CRUZEIRO DO GONGO E SÍTIOS ADJACENTES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, observando-se a Lei Orgânica do Município, e na conformidade do que dispõe o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, e o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal do Brasil, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura pública municipal; CONSIDERANDO o interesse público na implantação de creche, escola e feitura de casas populares na região da Vila do Cruzeiro que possam atender o Distrito e sítios adjacentes e

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias previamente autorizadas e consignadas nas Leis Orçamentárias do Município. Art. 4º. A Assessoria Jurídica do Município fica autorizada a promover a desapropriação da posse do imóvel de que trata o Art. 1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o Art. 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Quipapá - PE, 03 de junho do ano de 2026. GENIVALDO TEMÓTEO BEZERRA Prefeito do Município de Quipapá Publicado por: Maria Merielly de Amorim Lopes